Cidades

Prefeitura de Imbé é condenada por cortes de árvores na orla do Rio Tramandaí

Julgamento conjunto envolveu duas ações pelo corte de 74 árvores em uma área de Mata Atlântica

Ação civil pública foi ajuizada pelo MPRS para apurar a justificativa do município de que o corte foi necessário para a instalação de rede elétrica subterrânea
Ação civil pública foi ajuizada pelo MPRS para apurar a justificativa do município de que o corte foi necessário para a instalação de rede elétrica subterrânea Foto : Fabiano do Amaral / CP Memória

O município de Imbé, no Litoral Norte, foi condenado a pagar R$ 84 mil em indenizações por danos ambientais não reparáveis e danos morais coletivos, devido a cortes considerados irregulares de árvores. O julgamento conjunto, que deu parecer favorável ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), envolveu duas ações, sendo uma popular e outra civil pública, pela supressão de 74 árvores (72 casuarinas e duas nativas) na avenida Nilza Costa Godoy, em área reconhecida como Mata Atlântica e de Preservação Permanente (APP) na orla do Rio Tramandaí.

A sentença reconheceu a ilegalidade da intervenção e impôs à Prefeitura diversas obrigações, entre elas, a proibição de realizar alterações nas áreas de preservação permanente sem prévio licenciamento ambiental, sob pena de multa diária. Também foi determinada a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com execução em até um ano após aprovação pelo órgão ambiental competente.

Além disso, o município foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos ambientais não reparáveis, em R$ 9 mil, e a R$ 75 mil por danos morais coletivos. O valor que será destinado ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), com prestação de contas sobre a aplicação dos recursos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRS após investigação em inquérito civil para apurar a justificativa do município de que o corte seria necessário para a instalação de rede elétrica subterrânea. Em parecer técnico, o Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS concluiu que a supressão não era imprescindível e que as árvores, mesmo sendo espécies exóticas, cumpriam funções ambientais relevantes, como proteção contra erosão e abrigo para fauna local.

Conforme a promotora de Justiça, Mari Oni Santos da Silva, o MPRS chegou a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) à Prefeitura, que não respondeu à proposta, levando ao ajuizamento da ação.

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