Após a retirada da balsa Hernave II, de 77 metros de comprimento, em um canal de irrigação de cerca de dois metros de profundidade na localidade de Passo Raso, interior do município de Triunfo, na região Metropolitana, no começo de julho, continua tramitando o processo cível em que a empresa proprietária do navio é ré.
A embarcação, que havia encalhado nas enchentes de maio de 2024 na propriedade do produtor rural Edson Saccon, vinda pelo rio Jacuí a partir de um estaleiro no município de General Câmara, permaneceu mais de um ano na área, impedindo a passagem de água para uma lavoura de arroz de 500 hectares. A balsa foi removida com a ajuda das chuvas do final de junho, que a fizeram flutuar novamente. Depois, funcionários do estaleiro, com auxílio de um rebocador, fizeram tentativas até que houvesse sucesso.
O processo em andamento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) busca a responsabilização pelos eventuais prejuízos decorrentes da falta de água no terreno, com perdas milionárias aventados pelo agricultor de até 40% da safra na ocasião, segundo advogados familiarizados com o caso. Consultas foram feitas junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a Prefeitura de Triunfo, a Marinha do Brasil, o Ibama e a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A ideia inicial era notificar o proprietário para que se responsabilizasse pela remoção. No ano passado, ainda com o navio no canal, Saccon disse que o prejuízo imediato em R$ 10 milhões, principalmente porque precisou desativar um dos equipamentos de irrigação. Tentativas anteriores de retirada até meses depois das enchentes de 2024, foram feitas, mas resultaram infrutíferas.
Durante as cheias, o produtor disse não ter estado em Triunfo, mas havia ido a Florianópolis para um procedimento médico. Lá, acabou ficando por 30 dias, por não conseguir retornar por conta das cheias. Quando retornou de Santa Catarina, o navio estava estacionado a cerca de 500 metros de onde permaneceu parado até sua definitiva remoção.