O Projeto de Lei (PL) que dispensa o adiantamento do pagamento de custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais e atribui a responsabilidade ao vencido já está tramitando na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS). O texto foi distribuído na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo gaúcho sob a relatoria da deputada delegada Nadine, que já antecipou parecer favorável à iniciativa.
De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a advocacia gaúcha está próxima de alcançar a maior conquista legislativa estadual da história da entidade. “Trabalhamos muito para que o Órgão Especial do TJRS aprovasse o projeto e o encaminhasse para a Assembleia. Corrigimos a inconstitucionalidade do texto de 2018 que apresentava vício de origem e articulamos com o TJRS sua apresentação. Agora, o PL 294/2024 está sendo pautado na CCJ e temos confiança de que seguirá para o Plenário com a aprovação deste”, disse.
Fortalecimento da classe
O novo regramento proposto é de grande relevância, pois, entre outras deliberações, promove a equidade e fortalece a classe dos advogados, além de aprimorar o acesso à Justiça. A exigência do adiantamento do pagamento da Taxa Única em cada fase de cumprimento de sentença impõe um ônus desproporcional e oneroso à advocacia, que atua em vários processos simultaneamente. A mudança reconhece que o advogado e a advogada, que são indispensáveis à administração da Justiça, não devem ser penalizados por meio de encargos que dificultam suas atuações.
“Em cada ação, a cada entrega, buscamos fazer a diferença de forma imediata no dia a dia do exercício profissional dos colegas. Estamos próximos de um marco na história da Ordem gaúcha que, na prática, significará mais honorários no bolso de cada advogada e cada advogado gaúcho”, completou Leonardo Lamachia.