São Leopoldo altera regras de prevenção à Covid-19

São Leopoldo altera regras de prevenção à Covid-19

Música ao vivo passa a ser permitida em bares e restaurantes

Stephany Sander

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O Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus de São Leopoldo alterou as regras de prevenção à Covid-19, através da aplicação do Sistema de Avisos, Alertas e Ações, com base em protocolos regionais. Após a reunião do Comitê, realizada nessa segunda-feira, a prefeitura editou o Decreto 9.884/2021, resultado de um debate prévio junto às secretarias municipais de Cultura e Relações Internacionais; de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico; e Secretaria-Geral de Governo, onde foi formulado um protocolo unificado com a Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), permitindo a música ao vivo em bares e restaurantes. O Comitê também terá a representação de músicos da cidade.

Pelo protocolo, que vale até 28 de junho, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares devem ter rígido controle da ocupação máxima de 40% da lotação, com apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas; é vedada a realização happy hour mas é permitida música ao vivo em formato acústico, com máximo de dois músicos, no horário das 11h às 23h. É proibida a música alta que prejudique a comunicação entre clientes e o horário de funcionamento máximo é até a meia-noite, com permissão da entrada de clientes até as 23h.

O Comitê também alterou o regramento para missas, cultos e serviços religiosos, com rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares, ocupação intercalada de assentos, com ocupação espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro; proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (como a eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. O horário de funcionamento máximo das igrejas é até 23h.

Denúncias de descumprimento do decreto podem ser realizadas para a ouvidoria municipal, de segunda à sexta-feira, das 9h às 14h, pelos telefones: 156 ou (51) 2200-0362. Há ainda o e-mail ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br e o WhatsApp (51) 98924-5082 (somente mensagens de texto).


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