São Leopoldo deve sancionar Projeto de Lei sobre fake news até o final de setembro

São Leopoldo deve sancionar Projeto de Lei sobre fake news até o final de setembro

Conforme a autora do PL, o texto foi debatido com a população através de audiência pública

Stephany Sander

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Até o final de setembro deve ser sancionada a lei que cria o Programa Municipal de Combate e Enfrentamento à Disseminação de Informações Falsas (Fake News). Ele estabelece penalidades administrativas para quem divulgar informações falsas ou que cause desinformação na cidade de São Leopoldo.

Segundo a autora do Projeto de Lei, a vereadora Ana Affonso (PT), antes da aprovação, o texto foi debatido com a população através de audiência pública, que contou com a explanação de doze painelistas e mais de cem participantes, entre especialistas, professores e profissionais da comunicação, sociedade civil, movimentos sociais e poder público.

“Esse Projeto de Lei tem dois objetivos: não apenas a penalização daqueles que produzem as informações falsas, mas, principalmente, a criação de uma política de conscientização, uma política educativa que reúne os valores da educação e da comunicação, segundo princípios da educomunicação”, explica.

Conforme a nova lei, o Programa Municipal irá contribuir com a promoção do acesso à informação e à comunicação, realizando ações como campanhas de combate às informações falsas, cursos, palestras e seminários de sensibilização e conscientização em escolas e organizações da sociedade civil, além do estabelecimento de convênios, por exemplo, com as universidades, para enfrentar o tema da disseminação das populares fake news.

O texto também prevê a penalização de quem elaborar ou divulgar, intencionalmente, informações falsas, com a aplicação de multas que serão revertidas em ações de enfrentamento e campanhas de conscientização a serem executadas pela Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo.

Além disso, fica estabelecido que a divulgação do Programa de Combate e Enfrentamento à Disseminação de Informações Falsas seja feita tanto pelas mídias utilizadas pela administração municipal, quanto por meios de comunicação comunitários, populares e de grupos de produtores independentes, buscando alcançar um número maior de pessoas, dando atenção especial a temas de interesse público ou coletivo, de áreas como saúde, assistência social, educação, segurança pública, economia, mulheres, entre outros, e processo eleitoral.


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