São Leopoldo estabelece calendário para reabertura gradual do comércio

São Leopoldo estabelece calendário para reabertura gradual do comércio

Decreto foi assinado nesta terça-feira pelo prefeito Ary Vanazzi

Stephany Sander

Medidas de reabertura são possíveis pelas medidas e pelo resultado até aqui obtido com o isolamento social, disse Vanazzi

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Em novo decreto assinado na tarde desta terça-feira, o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, estabeleceu um calendário complementar para a reabertura gradual e controlada de estabelecimentos comerciais e de serviços, até então suspensos desde o dia 20 de março. 

Conforme Vanaxzi, as medidas de reabertura são possíveis pelas medidas e pelo resultado até aqui obtido com o isolamento social, pelo número de casos e preparação da rede de saúde e as mesmas poderão ser revistas a qualquer momento, em especial se a ocupação dos leitos de UTI destinados ao Covid-19 for superior a 70% no município. 

“São Leopoldo adotou medidas de controle para diminuir os riscos de infecção e apresenta uma situação de controle da transmissão. Estamos liberando os pequenos comércios e as demais datas vamos depender das definições do Decreto do Governador e as medidas que ele apresentar”, afirmou. 

Uso de máscara obrigatório

O novo decreto ainda torna obrigatório, a partir de 30 de abril, o uso de máscaras de proteção por toda a população em estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a permanecerem abertos, como meio de reduzir a transmissão e contágio comunitário do novo coronavírus.

Com a nova determinação, a partir de 29 de abril fica permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais de vendas a varejo classificados como Microempreendedor Individual (MEI) e microempresa, estabelecidos em loja com área de atendimento de tamanho não superior a 50 metros quadrados, devendo atender, no máximo, dois clientes por vez, já a partir de 2 de maio, podem voltar a operar os estabelecimentos classificados como MEI e microempresa, independentemente do tamanho da área de atendimento, devendo atender, no máximo, um cliente por vez a cada 25 metros quadrados de área de atendimento. 

A partir de 7 de maio, os demais empreendimentos comerciais, independentemente do tamanho da área de atendimento podem reabrir, devendo atender, no máximo, um cliente por vez a cada 25 metros quadrados de área de atendimento.

Por fim, a partir de 15, estará liberado o funcionamento das academias de ginástica e centros de treinamento, assim como o funcionamento de bares, restaurantes e lancherias, o comércio de refeições e similares no próprio local, devendo manter as medidas de higienização. 

Segue porém, a proibição do funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação destes locais, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acessos.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895