São Pedro do Sul emite novo decreto e restringe serviços neste final de semana

São Pedro do Sul emite novo decreto e restringe serviços neste final de semana

Fiscalização será intensificada no município

Correio do Povo

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A prefeitura de São Pedro do Sul, na região Centro do Rio Grande do Sul, publicou Decreto Municipal nº 3538 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus no âmbito do município. Pelo decreto, a partir das 18h desta sexta-feira até as 5h de segunda-feira, fica vedada a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, com algumas exceções.

Podem funcionar serviços de atenção à saúde em regime de urgência e emergência; farmácias mediante tele-entrega e pague e leve; assistência veterinária em regime de plantão; serviços de fornecimento de gás e água apenas por tele-entrega e tele atendimento; comércio de combustíveis para veículos automotores, sendo vedado o acesso à loja de conveniência; restaurantes e lancherias devem funcionar exclusivamente na modalidade de tele atendimento e tele-entrega; já os restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço em beira de estradas e rodovias devem respeitar o limite de 25% dos trabalhadores e 25% de lotação. O decreto também suspende o passe livre para idosos no transporte coletivo.

Está proibida a abertura e o funcionamento, em qualquer modalidade de operação, das seguintes atividades: comércios e prestadores de serviços estabelecidos em área pública, praças e parques; comércios ambulantes, feiras livres, feiras de produtores e artesanato; serviços de construção civil; reuniões ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas da mesma família que não coabitem; atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços; além do atendimento presencial em casas noturnas, bares e estabelecimentos congêneres.

O setor de Fiscalização e o setor de Vigilância Sanitária do município com auxílio dos órgãos de segurança pública, respeitando suas competências constitucionais, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas no decreto, bem como as autuações.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895