Santa Maria emite decreto limitando funcionamento de restaurantes, lancherias e trailers

Santa Maria emite decreto limitando funcionamento de restaurantes, lancherias e trailers

Também está suspensa a gratuidade para idosos no transporte público em horários de pico

Correio do Povo

Também está sendo intensificada a atuação da Fiscalização Municipal Integrada em conjunto com a Brigada Militar

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A elevação de casos com diagnóstico positivo para a Covid-19 e de hospitalizações em leitos de UTIs fez com que a Prefeitura de Santa Maria emitisse novos decretos. Os documentos limitam o horário de funcionamento para restaurantes, bares, lancherias e trailers e a quantidade de pessoas por mesa, além de suspender a gratuidade para idosos no transporte coletivo. Também está sendo intensificada a atuação da Fiscalização Municipal Integrada em conjunto com a Brigada Militar.

“Estamos passando por um dos momentos mais delicados desde o começo da pandemia. A segunda onda do coronavírus chegou. Mas não adianta todos os dias buscarmos leitos e realizarmos testes para diagnóstico da doença e a população, que cobra muito, não fazer a sua parte. São três graves problemas que estamos enfrentando: pessoas sintomáticas que não procuram o sistema de saúde e transmitem para familiares, aglomerações e festas clandestinas. Os atuais decretos foram pensados nesses fatores”, explicou o prefeito Jorge Pozzobom durante transmissão online nas redes sociais.

Conforme o decreto 262, restaurantes, bares, lancherias e trailers somente poderão funcionar das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local, até as 22h para conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento e até as 23h para delivery e pegue e leve. Além disso, terão de obedecer ao limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local.

O documento também estabelece a proibição de consumo em lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, de segunda a sexta-feira, das 18h às 6h, e nos sábados e domingos, das 14h às 6h. Já as distribuidoras de bebidas poderão funcionar apenas no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h. O decreto 262 é válido até o próximo dia 20.

O decreto 263 estabelece a suspensão por 30 dias, a partir desta sexta-feira, da gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 65 anos em horários de pico. Sendo assim, a gratuidade se dará somente entre 9h e 11h e entre 14h30min e 17h.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895