O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Pelotas firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) para a restauração do prédio do antigo Theatro Avenida. A construção está localizada na Avenida Bento Gonçalves, uma das principais vias da cidade e é tombada pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
O teatro, construído em estilo art déco foi inaugurado em 3 de julho de 1927, com a exibição do filme Cavaleiro Audaz. De teatro foi transformado em cinema, depois em danceteria e por fim em igreja. O local fechou suas portas em definitivo no início dos anos 2000. Desde aquela época segue abandonado e á mercê do tempo.
O TAC foi firmado no último dia 18 com a empresa proprietária do prédio e o Município. Conforme o documento, a empresa tem dois meses para apresentar o projeto para restauro do imóvel, de modo a restituir as condições ideais de conservação. Para a conclusão das obras o prazo é de três anos, e r atendendo os critérios e requisitos de conservação histórico-culturais estabelecidos pelo Município. Em caso de atrazo em qualquer uma das etapas, a multa diária é de R$ 100.
Já o Município assume a obrigação de receber e dar tramitação adequada aos pedidos apresentados, de modo a que as obrigações assumidas pela empresa sejam adequadamente cumpridas. Isto deve ocorrer independentemente da existência de dívidas ou outras pendências de natureza tributária, além de informar ao MPRS acerca do andamento dos trabalhos.
Conforme o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, o TAC foi firmado após tramitar na Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas inquérito civil para investigar as precárias condições do Theatro Avenida. "Celebramos o acordo para evitar o ajuizamento de ação civil pública, já que o imóvel deve ter a preservação integral de suas fachadas públicas e volumetria", explica o promotor.
Conforme o Procurador do Município, Maurício Brod, a Prefeitura por meio do TAC ratificou o reconhecimento acerca da importância histórica do bem e a necessidade da realização de atividades de recuperação, conforme critérios de preservação estabelecidos na legislação municipal. "E, sobre as obrigações estabelecidas no instrumento, em razão de ser um bem privado, o Município exerce o papel de fiscalizador do restauro, o que compreende o recebimento e avaliação dos projetos, bem como, em caso de aprovação, a execução da proposta de recuperação do bem", finaliza o procurador.