Recomeça nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a legalidade da chamada “uberização”, ou o vínculo empregatício entre plataformas digitais e trabalhadores. O júri de um recurso extraordinário envolvendo a Uber, sob relatoria do ministro Edson Fachin, hoje presidente do STF, e de uma reclamação apresentada pela Rappi, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, opõe autônomos e aplicativos, que têm visões divergentes sobre as relações trabalhistas com estas empresas.
Com efeito, seu resultado, que terá repercussão geral, ou seja, definirá as regras subsequentes para processos em todo o país, poderá encerrar um longo debate, ocorrido, ao menos, desde a chegada e instalação destas companhias no Brasil. De um lado, os apps argumentam que o motorista entregador é um trabalhador autônomo, com liberdade de acionar a aplicação a qualquer momento, podendo, assim, estabelecer seus próprios horários.
Do outro, sindicatos e representantes dos trabalhadores argumentam que há a chamada “subordinação algorítmica”, ou seja, controla praticamente todos os aspectos do trabalho, definindo rotas, passageiros de corrida, ordem de preferência de motoristas, entre outros, causando, portanto, uma amarra às plataformas. “Só estamos tendo esta precarização porque elas (plataformas) transferem todo o custo para o trabalhador e retêm a maior parte do valor do salário”, afirmou a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativos do RS (Simtrapli-RS), Carina Trindade.
Segundo ela, há em torno de 120 mil motoristas de apps somente no RS. A entidade gaúcha, inclusive, ingressou como amicus curiae, ou seja, parte interessada, no processo no STF, levando seu representante jurídico ao tribunal para atuar no debate. Conforme Carina, as plataformas já exercem um controle patronal via algoritmo, e seria, assim, uma “falácia” afirmar que poderá haver perdas econômicas. O comentário vem na esteira de um estudo feito em 2024 por uma consultoria econômica a pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
A associação, que representa empresas como Uber, 99 e iFood, estima que a incorporação às regras da CLT de motoristas e entregadores poderia encarecer o preço médio das viagens entre 19,7% e 32,5% aos consumidores, além de uma perda estimada de 905 mil postos de trabalho. Deixaria também de injetar R$ 33,1 bilhões no PIB brasileiro.
Reveses jurídicos marcam tramitação
A atividade de transporte por aplicativos é regulamentada por lei no Brasil desde 2018, e desde o ano seguinte, motoristas de apps atuando de forma independente podem se inscrever no Simples Nacional. O tema sofreu ainda diversas interpretações jurídicas no país ao longo dos anos. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu um vínculo de emprego entre um motorista e a Uber, enquanto alguns tribunais regionais negaram o vínculo, com ganho de causa às plataformas, utilizando a autonomia do trabalho como justificativa.
Em dezembro de 2023, a 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, haver inexistência do vínculo empregatício. Decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo o contrário têm sido cassadas pelo STF, disse também a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), em outro estudo apresentado. O julgamento na corte suprema brasileira chegou a ser pautado para junho deste ano, mas foi adiado após a aprovação de uma resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Por 406 votos a favor e oito contra, o documento é, na realidade, um meio-termo, determinando que a qualificação da relação de trabalho deve se dar pelas circunstâncias reais de execução da atividade, e não pela mera forma do contrato de adesão. Projetos em tramitação no Congresso, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, busca enquadrar esses trabalhadores como autônomos regulados, garantindo direitos mínimos como piso remuneratório por hora e contribuição previdenciária, sem relação de emprego formal da CLT.
Procurada, a Amobitec disse “em uma solução equilibrada que garanta segurança jurídica para o ecossistema de inovação e preserve a modernização das relações de ocupação e renda para milhões de brasileiros, em consonância com as diretrizes recentemente aprovadas na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com os precedentes do próprio STF” (leia nota completa abaixo).
Saiba como funciona em outros países
- Espanha: criou a pioneira Ley Rider em 2021, presumindo relação de emprego para entregadores, e impondo transparência aos critérios dos algoritmos. O governo espanhol tem endurecido a fiscalização e processado criminalmente plataformas por manterem falsos autônomos.
- Portugal: Em 2025, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu o vínculo de um entregador, apontando que a flexibilidade de horários não descaracteriza a subordinação, já que o serviço é inteiramente gerido pela estrutura algorítmica da empresa.
- França e Alemanha: acumulam precedentes judiciais de suas cortes superiores que reconheceram o vínculo empregatício de trabalhadores de transporte ou “microtarefas” por aplicativos.
- Itália: criou uma categoria intermediária baseada na “parassubordinação”: não necessariamente cria o vínculo formal empregatício, mas a lei garante proteções mínimas, como remuneração proporcional ao tempo de conexão, seguro de acidente, previdência social e proteção contra desligamentos arbitrários.
Leia nota completa da Amobitec
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) acompanha o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 1446336 e reitera que a relação entre plataformas tecnológicas e profissionais parceiros cadastrados não caracteriza vínculo de emprego.
A Amobitec ressalta a importância de que a decisão final reflita a realidade de viabilidade dos negócios das plataformas e os anseios dos próprios trabalhadores, que majoritariamente priorizam sobretudo a flexibilidade e a autonomia para definição dos dias e horários para as atividades remuneradas. Pesquisa do Datafolha, realizada entre maior e agosto de 2025, aponta que 3 em cada 5 motoristas rejeitam o vínculo empregatício.
A associação confia em uma solução equilibrada que garanta segurança jurídica para o ecossistema de inovação e preserve a modernização das relações de ocupação e renda para milhões de brasileiros, em consonância com as diretrizes recentemente aprovadas na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com os precedentes do próprio STF.
A Amobitec reforça o interesse das associadas em participar da proteção social de motoristas e entregadores (via participação na contribuição previdenciária), tal como manifestado em sua Carta de Princípios desde 2022, ao mesmo tempo em que possa viabilizar as melhores experiências para os consumidores.
Sobre a Amobitec - Fundada em 2018, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia - Amobitec é uma entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços que oferecem soluções inovadoras e disruptivas, contribuindo para a evolução da economia tradicional. Atuam em atividades relacionadas à mobilidade de bens ou pessoas e à cadeia do e-commerce. São associadas: 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, Shein, Uber, Zé Delivery.