Economia

Associação de petroleiras aciona STF contra imposto

Entidade questiona cobrança sobre exportação de petróleo bruto após caducidade de MP e busca reversão de decisões judiciais

Abep argumenta que houve desvio de finalidade arrecadatória na medida provisória
Abep argumenta que houve desvio de finalidade arrecadatória na medida provisória Foto : Alexandre Brum / Agência Brasil / CP Memória

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a cobrança de Imposto de Exportação (IE) sobre as remessas de petróleo bruto ao exterior durante a vigência da Medida Provisória nº 1.163, de 2023. A norma caducou no Congresso Nacional e perdeu os efeitos antes de se tornar lei.

A MP, em seu artigo 7º, estabeleceu em 9,2% a alíquota a incidir sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos - que não recolhiam o imposto antes. Com isso, a entidade ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pedindo a reforma de um conjunto de decisões judiciais que validaram a cobrança do imposto mesmo após a medida provisória ter caducado, em junho de 2023.

O artigo 150 da Constituição exclui o IE da anterioridade anual e nonagesimal, princípio que veda a entrada em vigor de medidas que aumentem tributos dentro de um ano ou 90 dias. A Abep afirma que o governo manifestou seu objetivo arrecadatório na justificativa da MP e que, por isso, haveria um desvio de finalidade que faria com que devesse ser respeitada a anterioridade (o que não aconteceu e a cobrança desde a publicação foi realizada).

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Com isso, a associação pede não só o reconhecimento da inconstitucionalidade das decisões que validaram a cobrança, como a possibilidade de recuperação dos valores recolhidos no período de vigência da norma.

Pedro Grillo, sócio do Brigagão Duque Estrada Advogados, explica que a grande questão que a ação coloca para o STF é se basta rotular o tributo como Imposto de Exportação para afastar a anterioridade ou se o Judiciário pode examinar a finalidade econômica concreta da medida. "O debate ganha especial relevância no cenário atual, diante da retomada de iniciativas de tributação das exportações de petróleo bruto e da possibilidade de utilização recorrente do Imposto de Exportação como instrumento de compensação fiscal", diz.

Com a guerra no Irã e Oriente Médio, foi editada outra Medida Provisória, 1.340/2026, que estabelece o IE sobre o petróleo bruto.

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