Com reforma tributária, cidades poderão usar taxa de iluminação para câmeras e outras tecnologias
"Custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos", estão previstos no texto
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O texto da reforma tributária aprovado no Senado amplia as possibilidades de aplicações da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em projetos de “cidades inteligentes”. A proposta agora em análise na Câmara prevê, além do uso na expansão e melhoria do serviço de iluminação pública, o "custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos".
Assim, a contribuição poderá ser fonte de financiamento para itens como câmeras de segurança e sensores destinados à gestão do espaço público, como estacionamento rotativo, sensores de enchentes e gestão do trânsito e estrutura de Wi-Fi público.
O uso da Cosip foi objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Na ocasião, por maioria, o plenário da Corte decidiu que é constitucional a destinação de recursos não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.
"Os ministros entenderam haver margem a que o legislador municipal pudesse instituir a contribuição de acordo com a necessidade e interesse local, a fim de atender às novas demandas oriundas do crescimento urbano", explica o advogado André Mendes Moreira, sócio-conselheiro do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados.
Agora, a proposta é ampliar efetivamente as possibilidades para além da iluminação. No artigo 149-A da reforma, o texto define: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos".