A matéria seguirá para votação em plenário, o que pode ocorrer, caso haja acordo das lideranças partidárias, já na sessão desta quarta-feira. Se aprovado pelo Senado, o texto será apreciado pela Câmara dos Deputados.
A nova regra faz com que os estados de destino fiquem com a maior parte do ICMS dessas transações comerciais. Atualmente, no comércio eletrônico, todo o imposto é recolhido pelo estado de origem. Os senadores da bancada de São Paulo, o que mais perde com as alterações, concordaram com as mudanças após vários meses de negociações.
No seu voto, o líder do PMDB e relator da PEC, Renan Calheiros (PMDB-AL), acolheu emendas apresentadas pelos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA). Foram essas propostas que aumentaram as possibilidades de comércio não presencial e incluíram as expressões "pessoas físicas" e "pessoas jurídicas" de forma a garantir que não haja diferenças de tributação entre ambas.
"A justificativa de não se diferenciar a pessoa física da jurídica, contida em todas as emendas acima, é a de que não há sentido em fazer tal distinção, pois isso deixaria o ônus aos Estados consumidores", afirmou Renan, em seu parecer.
A CCJ também acolheu uma mudança, em que haverá duas formas para o recolhimento do imposto. A arrecadação corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Na primeira hipótese, caberá ao destinatário recolher o imposto quando este for o contribuinte. Pela segunda forma, caberá ao remetente, quando o destinatário não for o responsável pelo recolhimento.
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), elogiou a "feliz interpretação" do relator, que possibilitou a todos os Estados o direito ao imposto. O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), fez coro aos parlamentares da comissão, que pediram agilidade na apreciação da matéria. "Determino, de ofício, o encaminhamento da proposta para o plenário", disse, logo após a aprovação.