Os impactos da reforma tributária na cadeia produtiva são tema de discussão nesta quarta e quinta-feira no congresso Reforma Tributária. Promovido pelo Sistema Fiergs, o evento aborda a regulamentação, os reflexos práticos e as estratégias de adaptação do setor com o novo sistema tributário, que agora tem uma não cumulatividade como premissa, diferente do sistema antigo, em que eram acumulados os tributos ao longo da cadeia.
O coordenador do Conselho Técnico de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis da FIERGS (Contec) e diretor da Fiergs, Rafael Sacchi, fez a abertura do evento. Entre um dos impactos que merecem atenção, Sacchi lembra que o direito ao crédito tributário dependerá de o antecessor na cadeia ter efetivamente recolhido o tributo. Isso forçará as empresas a conhecerem detalhadamente seus fornecedores – por exemplo, se são do Simples Nacional ou se aderiram ao regime geral.
"Eu tenho que saber se meu fornecedor é do Simples Nacional, se ele faz adesão ou não ao regime geral, ao PIS e COFINS. A gente vai precisar compreender a nossa cadeia produtiva para poder ser competitivo, inclusive", diz. Para Sacchi, se as indústrias não pensarem na sua competitividade em relação ao modus operandi de produção, poderão ficarem obsoletas dentro do mercado.
O sistema não cumulativo vai modificar a forma das empresas pensarem e compreenderem a dimensão dessas modificações na cadeia produtiva, destaca. "Hoje a gente não se preocupa com o tributo que o nosso antecessor na cadeia produtiva paga. Hoje nós seremos obrigados a saber se ele recolheu ou não, porque eu só terei direito a crédito se o meu antecessor tiver recolhido o tributo".
Os impactos também irão aparecer nas estratégias operacionais. Algumas operações não gerarão crédito, enquanto outras sim, alterando o modus operandi das indústrias. "Alguns movimentos que não gerarão crédito. A mão-de-obra, por exemplo, não gera crédito. Uma terceirização de um serviço, uma industrialização externa, um canteiro de obras, onde a gente tenha uma compra de peças pré-moldadas, vai gerar crédito para abater do seu tributo final, enquanto se tu fizeres tudo no seu canteiro de obras, não vai ter direito a crédito".
Para Sacchi, espera-se um período de transição complexo e com judicialização para sanar dúvidas. No congresso, foram formados grupos temáticos para estudar a regulamentação das leis complementares para instituir a reforma decorrende da emenda constitucional nº 132, de 2023. Há a lei complementar nº 214, de 2025, com 544 artigos; a lei complementar nº 227, de 2026, com 181 artigos, e a regulamentação das leis: a de nº 12.955, deste ano, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e a resolução CGIBS nº 6, que regulamenta o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
"São várias mudanças que a gente espera que consiga ir diluindo esses pontos ao longo do tempo para ter um sistema tributário menos complexo lá em 2033".
Entre os pontos discutidos nesta manhã, estiveram matriz de Incidência do IBS e da CBS, formação de preços e custos na reforma tributária, e responsabilidade tributária envolvendo transportadoras, marketplaces, plataformas digitais e grupos econômicos.