Dilma sanciona lei que aumenta impostos sobre produtos importados

Dilma sanciona lei que aumenta impostos sobre produtos importados

Medida faz parte do ajuste fiscal do governo

Agência Brasil

Dilma sanciona lei que aumenta impostos sobre produtos importados

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.137/2015, que aumenta as alíquotas de PIS/Cofins sobre produtos importados, incluindo bebidas, produtos farmacêuticos e cosméticos. A medida faz parte do ajuste fiscal do governo. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, divulgada nessa segunda-feira à noite.

Dilma fez nove vetos ao texto, mas manteve algumas propostas incluídas pela Câmara durante a tramitação da Medida Provisória 668, que deu origem à lei, entre elas a autorização para que o Legislativo possa fazer parcerias público-privadas. Com isso, fica aberto o caminho para a construção de um shopping no Parlamento, ideia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), orçada em cerca de R$ 1 bilhão.

Também ficou mantido o artigo que desobriga as igrejas de recolherem a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores adicionais pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa. As chamadas comissões passam a ser incluídas na categoria de ajuda de custo, que junto com moradia, transporte e formação educacional para estes profissionais da fé, são isentas de tributação.

Entre os vetos que Dilma fez ao texto, está a retirada de um artigo que aumentava o número de municípios beneficiados por incentivos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Na mensagem de veto, a presidenta argumentou que a inclusão desconsiderava "tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional" e elevaria as despesas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Dilma também vetou a criação de um programa de refinanciamento de dívidas para empresas que estão em recuperação judicial, incluída no texto pela Câmara dos Deputados. Para a presidente, a medida violaria o conceito da isonomia "ao conceder tratamento diferenciado a determinadas empresas e instituições financeiras, por instituir condições mais favoráveis do que as concedidas aos demais contribuintes".

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