O novo sistema de fiscalização do transporte de cargas, anunciado pelo governo federal há duas semanas, exige maior rigor no cumprimento das regras, mas impõe preocupação adicional ao setor em um momento de forte pressão sobre os custos e risco ao abastecimento. Esse foi o posicionamento da Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (Fetransul). A entidade divulgou uma nota oficial nesta semana sobre a Medida Provisória nº 1.343/2026 e as Resoluções nº 6.077 e nº 6.078 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A legislação vigente muda, na prática, o funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil. O principal eixo é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete, e as contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido.
Segundo a entidade, a principal mudança está no fato da fiscalização deixar de ocorrer depois da realização do transporte e sim ainda no momento da contratação do frete. Na avaliação da Fetransul, o novo modelo torna “inviável” qualquer operação sem registro prévio na ANTT. Também impede a regularização posterior de viagens já executadas e cria um sistema permanente de monitoramento dos valores de frete.
A Fetransul destaca que o novo regime cria mecanismos de bloqueio operacional. Caso o valor contratado esteja abaixo do piso mínimo, o sistema não permitirá a emissão do CIOT. Sem esse código, não será possível gerar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento indispensável para a realização regular do transporte. Na prática, a irregularidade deixa de ser apenas punida e passa a ser barrada antes mesmo do início da operação.
O impacto, segundo a entidade, recai especialmente sobre o embarcador, que passa a ter responsabilidade legal direta sobre a formação do valor do frete e sobre o cumprimento das exigências regulatórias. Em caso de descumprimento, a nova regulamentação prevê multas mais elevadas, que podem alcançar cifras milionárias, além de restrições operacionais e até limitação do direito de contratar novos transportes.
A federação ressalta que o piso mínimo de frete não deve ser interpretado como uma tabela de preços. Trata-se, segundo a nota, de uma referência mínima de custo operacional, que não contempla integralmente despesas como tributos, seguros, pedágios, gestão e margem das empresas. Por isso, a Fetransul argumenta que a simples observância do piso não resolve a pressão financeira vivida pelo setor.
Impactos da alta no transporte rodoviário de cargas
O debate ocorre durante o cenário de alta no preço do óleo diesel, principal insumo do transporte rodoviário. Nas últimas semanas, o combustível acumulou reajustes expressivos e tem pressionado os custos das transportadoras. A entidade lembra que o diesel representa entre 35% e 45% do custo operacional do transporte rodoviário de cargas, o que torna o setor sensível às oscilações do mercado.
A Fetransul também reforça que há um “descompasso” entre a atualização do piso mínimo e os preços efetivamente cobrados nas bombas. Conforme a entidade, o mecanismo de reajuste baseado nos dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) “não acompanha, com a mesma velocidade, a alta observada no mercado”, e que isso gera defasagem entre o custo real da operação e os valores de referência utilizados pela regulação.
A entidade lembra que o transporte rodoviário responde pela maior parte da circulação de mercadorias no país. No Rio Grande do Sul, o modal rodoviário responde por cerca de 85% da carga transportada no Estado, e que qualquer aumento de custo ou entrave operacional tende a atingir diretamente o abastecimento, os preços e a inflação.
Ao final da nota, a Fetransul afirma que continuará acompanhando a implementação das medidas e “defendendo ajustes que preservem a competitividade, a segurança jurídica e a previsibilidade das relações no transporte de cargas”, com o desafio de “construir um ambiente regulatório que coíba irregularidades sem comprometer a atividade econômica e o abastecimento do país”.
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