Ex-conselheiro do Carf e seu sócio são denunciados pelo MPF

Ex-conselheiro do Carf e seu sócio são denunciados pelo MPF

Os três são acusados de pedir propina para interferir em um processo e por destruição de provas

Correio do Povo

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O Ministério Público Federal em Brasília (MPF) apresentou à Justiça uma denúncia contra um ex-conselheiro e seu sócio acusados de tentar manipular julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo as investigações, o então integrante do tribunal administrativo solicitou dinheiro com a promessa de interferir no recurso do Itaú Unibanco Holding em andamento Carf.

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O pedido do MPF solicita que ex-conselheiro responda por corrupção passiva e pela tentativa de atrapalhar a investigação, delito também atribuído ao advogado do denunciado. Em valores atualizados, a Receita Federal pretende receber do banco R$25 bilhões, crédito que é objeto de um Processo Administrativo Fiscal (PAF) que ainda será julgado pelo Carf.

As investigações iniciaram após o presidente do Carf ter sido avisado pelo representante do contribuinte que um conselheiro estava tentado corromper o seu advogado. Com a denúncia, a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda determinou aos investigadores a abertura do inquérito policial. Serviram de base para a apuração do caso, os relatos do representante do banco sobre as abordagens pessoais, ocasiões em ele foi pressionado pelo ex-conselheiro, além das mensagens de WhatsApp por meio das quais foi sugerindo o agendamento de encontros para tratar da forma como seria julgado o PAF.

Após obter autorização judicial para escutas telefônicas, a Polícia Federal acompanhou, presencialmente, um dos encontros entre o ex-conselheiro e o advogado do banco. A conversa, que aconteceu em um shopping da capital federal, revelou que, pelo menos, outros dois conselheiros seriam cooptados pelo denunciado para votar a favor do banco. Também foi possível constatar que o valor solicitado como propina foi de R$1,5 milhão, que seriam justificados por meio da simulação de contratos de prestação de serviços por um escritório de advocacia.

No encontro, o ex-conselheiro revelou que já havia recebido e distribuído propinas em outras situações e que estaria à disposição do banco atuar em outros processos. Pelo acordo, o próprio Itaú redigiria parte do voto do acusado. A ação da Polícia Federal culminou na prisão em flagrante do ex-conselheiro. Ele pagou finança e, por isso, responderá à ação em liberdade. Em decorrência da atuação irregular, o acusado deixou o cargo junto ao Carf no dia seguinte à prisão.

Destruição de provas

Após uma audiência de custódia, que teve o comparecimento do sócio do ex-conselheiro, os dois ficaram sabendo que novas diligências ocorreriam nos seus escritórios. Porém, a PF encontrou em um deles, um cofre aberto e vazio. Além disso, após perícia técnica, constatou que o principal item que poderia comprovar as irregularidades, o disco rígido do computador, havia sido corrompido, não sendo possível ter acesso às informações.

Em depoimento, o zelador do prédio onde funciona o escritório confirmou aos investigadores que duas pessoas estiveram no local antes da diligência policial. Disse ainda que o sócio do ex-conselheiro deixou a chave na portaria, afirmando que, “provavelmente, a PF apareceria por lá”.

Pelo crime de corrupção passiva, o ex-conselheiro pode ser condenado a uma pena que – de acordo com o Código Penal - varia de dois a 12 anos de prisão e multa. Já pela interferência no andamento das investigações, a punição prevista em lei é de três a oito anos de reclusão e também inclui multa. A ação penal será apreciada pela 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

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