Governo do Estado irá isentar o ICMS da produção de energia solar
Secretaria de Minas e Energia acredita que incentivo não deve impactar na arrecadação
publicidade
“Com a medida, esperamos não apenas que o cidadão possa gerar a sua própria energia, mas também mostrar aos investidores que o Rio Grande do Sul tem as condições favoráveis para receber empreendimentos ligados à cadeia produtiva da energia fotovoltaica”, afirmou o secretário de Minas e Energia, Lucas Redecker.
Para ser considerada uma unidade de microgeração, a central geradora precisa ter uma potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Minigeração tem potência instalada entre 100kW e 1 MW com as mesmas características.
Atualmente, pelo sistema de compensação, a energia injetada por unidade consumidora como microgeração ou minigeração distribuída é cedida à distribuidora local e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade.