Foi publicado nesta quarta-feira o primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que permite a regularização de dívidas tributárias com condições facilitadas. Nesta etapa, o foco são os débitos antigos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar o valor devido com descontos significativos em juros e multas.
A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente on-line, entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual. São contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, consideradas de pequeno valor.
“O Acordo Gaúcho, que teve seu início com a assinatura do decreto pelo governador Eduardo Leite neste mês, começa a se concretizar com o primeiro edital, que já apresenta uma oportunidade concreta para quem tem dívidas antigas de IPVA colocar a situação em dia”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
“É um modelo moderno de regularização fiscal que visa estimular a recuperação financeira e simplificar o pagamento, com vantagens reais para o contribuinte e para o Estado”, acrescentou. Segundo ele, o edital do IPVA é o primeiro chamamento público. Na sequência, serão publicados novos editais para os demais débitos, inclusive dívidas de ICMS relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024.
Acordo Gaúcho
Todos os benefícios do Acordo Gaúcho estão condicionados ao cumprimento das regras legais e fiscais. Essas regras variam conforme o tipo de débito e serão definidas em editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
"O programa abre um canal de consensualidade com o contribuinte. Essa será apenas a primeira iniciativa. O Estado arrecada valores que, por inúmeras razões, seriam irrecuperáveis por meio dos métodos tradicionais, e o contribuinte volta à conformidade fiscal", avalia a coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins.
Como vai funcionar
O edital oferece duas formas de pagamento:
- à vista: redução de até 90% na multa e 50% nos juros;
- parcelado em até 12 vezes: redução de até 70% na multa e 30% nos juros.
Esses descontos são aplicados sobre os acréscimos legais e não incidem sobre o valor principal da dívida, que deve ser mantido integralmente. Também não é possível reduzir mais de 50% do valor total de cada crédito. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 por pedido de adesão e R$ 20,00 por crédito tributário incluído. O vencimento das prestações ocorre sempre no dia 25 de cada mês.
Os créditos parcelados seguem sujeitos à aplicação de juros moratórios previstos em lei. Já os débitos que estão em fase judicial terão acrescidos honorários advocatícios, conforme ato do procurador-geral do Estado. Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento podem migrar para o novo modelo, desde que façam a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da quitação dentro do prazo.
Nesses casos, os parcelamentos antigos serão cancelados automaticamente. Valores eventualmente depositados em juízo ou penhorados só serão liberados após a quitação integral da transação.
O que é o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, criado pela lei 16.241/2024 e regulamentado pelo decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com concessões de descontos e prazos diferenciados de pagamento. Estão incluídas situações de dívidas de pequeno valor, casos com relevante controvérsia jurídica e créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O modelo é diferente de programas anteriores, como o Refaz Reconstrução, pois exige a adesão individual do contribuinte por meio de chamamentos públicos. “Ao mesmo tempo em que permite recuperar créditos antes tidos como difíceis de receber, o Acordo Gaúcho representa um alívio para muitos contribuintes, especialmente os atingidos por crises recentes, como a pandemia e as enchentes”, avaliou Neves.
Novos editais
O edital do IPVA é o primeiro de uma série de chamamentos públicos previstos. Já estão em fase de elaboração os editais voltados para dívidas de ICMS – inclusive aquelas relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024. Além da modalidade por adesão, o Acordo Gaúcho também permite propostas individuais feitas pelo devedor ou pelo Estado.
Todos os benefícios estão condicionados ao cumprimento das regras legais e fiscais. Débitos de ICMS do Simples Nacional, por exemplo, só podem ser incluídos com autorização específica. Também não são permitidas reduções de multas penais.
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