Economia

Impactos e medidas para frear o dumping social são pauta de debate em seminário no TRT4

II Jornada sobre Dumping Social no Rio Grande do Sul reuniu Judiciário, Ministério Público, gestores públicos, trabalhadores e empresas para debater a concorrência desleal

Painéis discutiram como qualificar as contratações e fortalecer práticas que respeitem a legislação trabalhista
Painéis discutiram como qualificar as contratações e fortalecer práticas que respeitem a legislação trabalhista Foto : Maicon Hinrichsen / Divulgação / CP

Os impactos jurídicos, econômicos e sociais do dumping social foram discutidos na II Jornada sobre Dumping Social no Rio Grande do Sul, na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4), em Porto Alegre, nesta quinta-feira. O termo constitui a prática de uma empresa de desrespeitar, de forma proposital e repetida, os direitos trabalhistas – como atrasos de salários, não recolhimento de encargos ou jornadas excessivas – para reduzir seus custos e obter uma vantagem desleal sobre a concorrência.

A prática reduz direitos sociais, e as empresas acabam gerando um dano às outras empresas concorrentes que cumprem a legislação, e acabam não vencendo licitações. O impacto é provocado especialmente na prestação de serviços terceirizados de asseio e conservação, setor que reúne, atualmente, cerca de 1.272 empresas e 68.596 trabalhadores, impactando diretamente mais de 280 mil pessoas no Rio Grande do Sul.

O evento foi promovido pelo Instituto Gaúcho de Asseio e Serviços (IGAS RS), o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul (SINDASSEIO RS) e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul (FEEAC RS). Representantes do Judiciário, Ministério Público, gestores públicos, empresas e trabalhadores discutiram como qualificar as contratações e fortalecer práticas que respeitem a legislação trabalhista, além de promover maior segurança nas contratações públicas e privadas.

Para o presidente do IGAS RS, Luiz Carlos dos Santos, a consequência da prática, muitas vezes, vai para o trabalhador, mas a empresa também é atingida. Ele defendeu a necessidade de atuações de órgãos para frear as irregularidades e de como a legislação pode ser modificada.

“Nada contra o menor preço. Mas, quando o menor preço se torna inexequível, alguma coisa precisa ser feita. A discussão central do trabalho social volta nisso: como a gente pode ter trabalho decente, se temos um processo conflituoso na hora da contratação. Se o sistema de licitação, ainda está necessitando de atuação do agente, de quem vai ter o serviço, de quem vai entregar o serviço e do trabalhador propriamente dito.”

Procurador do Ministério Público do Trabalho, Marco Aurélio Gomes Cordeiro da Cunha | Foto: Maicon Hinrichsen / Divulgação / CP

A conferência de abertura tratou dos impactos jurídicos, econômicos e sociais do dumping social. "É um problema de todos os agentes envolvidos, porque prejudica o trabalhador que não recebe seus direitos, prejudica as empresas honestas, cumpridoras da legislação e que não vencem os certames, prejudica também o ente público, porque muitas vezes acaba pagando o passivo trabalhista deixado pela empresa que não o pagou, e o contrato de uma empresa nova para dar continuidade ao serviço público”, destaca o procurador do Ministério Público do Trabalho, Marco Aurélio Gomes Cordeiro da Cunha, um dos palestrantes da mesa.

Ele defende que os entes públicos não podem se basear nas suas licitações apenas no menor preço, mas sim, pensar no que é efetivamente mais vantajoso para a administração no seu sentido mais amplo, observando todo o ciclo do contrato.

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