A Justiça Federal em Porto Alegre determinou a extinção da Ação Civil Pública (ACP) que pedia a suspensão do decreto que autorizou o aumento das alíquotas do PIS/Cofins para gasolina, diesel e etanol. A ação havia sido movida pela OAB-RS. A decisão é do juiz Tiago Scherer, da 14ª Vara Federal.
Não houve julgamento do mérito da questão. Para o juiz, o assunto já foi esgotado em outros tribunais, com decisões que deram ganho de causa à União, que anunciou o aumento dos tributos em 14 de julho. De acordo com a assessoria da entidade, a OAB só vai se manifestar na próxima segunda-feira. A Ordem pode recorrer da decisão. Na Ação, a seccional gaúcha argumentou que “o governo federal editou o decreto com o claro intuito de reforçar a arrecadação e de tentar cumprir uma meta fiscal e um déficit primário”.
O argumento da OAB para justificar a ação se fundamenta no fato de que não foi preservado o prazo de 90 dias para a vigência de um aumento de tributo, conforme previsto pela Constituição Federal. Além disso, “a Constituição determina que só através de lei” se pode exigir ou aumentar um tributo, e não por decreto. Conforme o órgão, “a violação do Texto Constitucional, no presente caso, é grotesca e chama a atenção.”
Nos últimos dias, a Advocacia-Geral da União derrubou pelo menos três liminares contrárias ao aumento do PIS/Cofins, de juízes federais de Brasília (DF), João Pessoa (PB) e Macaé (RJ).
Justiça extingue ação da OAB-RS por suspensão do aumento de combustíveis
Juiz defende que assunto já foi esgotado em outros tribunais, com ganho de causa para União