Justiça libera instalação de estaleiro no Superporto de Rio Grande
Desembargador avaliou que escolha do local é política, mas embasada pelos meios legais
publicidade
O MPF ajuizou ação civil pública alegando que haveria mau uso da área em questão, que seria a única adequada para receber um segundo terminal de contêineres. Com a colocação do estaleiro, a área estaria perdida. Além disso, estaria havendo alteração no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto, com favorecimento de empresas em detrimento de concorrência.
O Estado do RS recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da liminar. O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que os argumentos apresentados pelo MPF são de ordem técnica e envolvem escolhas políticas sobre a forma de administrar o Porto de Rio Grande. “A questão encerra uma opção da Administração no espaço de discricionariedade que lhe é reservado”, afirmou.
Para Aurvalle, não há nos autos prova de desvio de finalidade ou de ilegalidade na alteração realizada no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto. “Mesmo que haja indícios de que tecnicamente a obra é nociva ao interesse público, não cabe socorrer-se do Judiciário, desde que o administrador público esteja agindo dentro da legalidade”, concluiu.