Economia

Justiça barra pagamento de R$ 217 bilhões do Auxílio Emergencial da pandemia

Benefício foi criado para amparar temporariamente pessoas em situação de vulnerabilidade social no enfrentamento da emergência sanitária

Benefício consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que cumprissem determinados requisitos
Benefício consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que cumprissem determinados requisitos Foto : Marcos Santos / USP Imagens / CP

A Justiça Federal acolheu um recurso da União e reconheceu a "perda de objeto" no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2020 para questionar normas e procedimentos relativos à concessão do Auxílio Emergencial, benefício temporário criado na pandemia da Covid-19 pago a trabalhadores na época. A decisão, tomada por unanimidade pela 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Recife), acata apelação da Advocacia-Geral da União que evitou a criação de novas despesas para os cofres públicos, estimadas em R$ 217 bilhões.

O Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020, consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que cumprissem determinados requisitos. O benefício foi criado para amparar temporariamente pessoas em situação de vulnerabilidade social no enfrentamento da emergência sanitária.

A sentença de primeira instância havia imposto obrigações à União, à Caixa e à Dataprev, determinando "alterações na condução da política pública, especialmente quanto à complementação de cotas de benefício já deferidas, à comprovação de inexistência de renda e à revisão de indeferimentos no sistema".

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Na apelação, a AGU sustentou que "a política do Auxílio Emergencial já se encerrou, não havendo previsão orçamentária para novas parcelas". A Advocacia-Geral destacou que a manutenção da sentença poderia gerar impacto financeiro estimado em R$ 217 bilhões, considerando eventuais revisões de pedidos, além da necessidade de recontratar Caixa e Dataprev, com custo superior a R$ 63 milhões, para manutenção mínima do sistema.

A defesa da União foi conduzida pela advogada da União Marcela Paes Barreto, do Núcleo de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Segundo a Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, o tribunal deu razão à União ao considerar que a ação civil pública "tinha por objeto o controle de política pública criada em situação emergencial e prevista para se exaurir em tempo certo (pagamento de três parcelas mensais)".

Segundo o acórdão, "estando exaurido o benefício assistencial, e considerando que a pandemia não mais persiste, é de se reconhecer a perda superveniente de objeto da presente ação, sendo forçosa a extinção do feito sem resolução de mérito".

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