O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 225, que estabelece novas regras para a relação entre o Fisco e os contribuintes. O ponto central da legislação, publicada no Diário Oficial da União, é a tipificação do devedor contumaz: aquele que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
A lei busca separar o devedor eventual do fraudador profissional, impondo sanções rigorosas a quem utiliza o não pagamento de impostos como estratégia de negócio.
Empresas enquadradas como devedoras contumazes enfrentarão restrições severas. Após notificação e prazo de 30 dias para defesa, os infratores podem ter o CNPJ baixado, especialmente em casos de constituição para fraude ou uso de "laranjas". Além disso, ficam proibidos de:
- Utilizar benefícios fiscais ou participar de licitações públicas.
- Propor recuperação judicial.
- Atuar plenamente no mercado, devido à inaptidão no cadastro de contribuintes.
Um diferencial jurídico importante é que, para o devedor contumaz, o pagamento do débito não extingue a punibilidade penal, desencorajando o uso da quitação apenas para evitar processos criminais.
Incentivos
Para equilibrar a balança, a lei cria programas que premiam o "bom pagador", como o Confia, o Sintonia e o Programa OEA. Contribuintes com bom histórico terão tratamento facilitado, redução de juros e canais para autorregularização em momentos de dificuldade financeira momentânea. O objetivo é reduzir o litígio tributário, priorizando métodos alternativos de resolução de conflitos.
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Os vetos presidenciais
Lula vetou o trecho da lei que previa a flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias, inclusive a possibilidade de substituição de depósito judicial por seguro-garantia ou por outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados dos contribuintes. Segundo o Planalto, "o dispositivo contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à União".
Já no Programa Sintonia, que permite a autorregularização para os sujeitos passivos com bom histórico de pagamento tributário, mas com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, Lula vetou o desconto de até 70% de multas e juros moratórios. Também foi vetado o trecho que permitia a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base e cálculo negativa da CSLL para a quitação de até 30% do saldo devedor. "A proposição legislativa contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da União", alegou.
Outro veto no Programa Sintonia foi em relação ao prazo de prazo de até 120 meses para quitação de tributos. "Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir concessão de diferimento tributário por prazo superior a 60 meses sem atender aos requisitos estabelecidos no art. 14-A da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000."