Economia

MPF/RS abre edital para cadastro de instituições interessadas no recebimento de bens e valores

Procurador-Chefe avaliará requisitos mínimos para formação de cadastro nacional de entidades que poderão vir a receber bens e valores decorrentes da atuação finalística do órgão

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul abriu chamamento público com o objetivo de oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, para o recebimento de bens e valores decorrentes da atuação finalística do órgão. A Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), com sede na capital, receberá as solicitações enviadas pelas entidades, que, após aprovação, passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos membros do MPF para destinação de bens e valores.

Cadastro - Os interessados devem fazer a solicitação por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital. As entidades e organizações da sociedade civil precisam, ainda, apresentar atos constitutivos da organização, documento de identificação do responsável legal, certidões de regularidade, entre outros itens.

O Edital completo e o Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital, assim como outros documentos e normas relacionados ao assunto, estão disponíveis no endereço eletrônico novoportal.mpf.mp.br/mpf/rs/institucional/destinacao-de-bens-e-valores.

O MPF esclarece que o cadastro não garante o recebimento de bens ou valores. A inscrição serve apenas para registrar a entidade em um banco de dados regional e nacional, que será disponibilizado aos membros do órgão para escolha, caso optem pela destinação de recursos obtidos por meio de sua atuação.

Seleção - Entidades escolhidas como destinatárias de recursos terão que celebrar o Termo de Recebimento de Bens e Valores, podendo ser necessária a apresentação de um Plano de Trabalho, além do cumprimento de outras exigências da Portaria PGR/MPF 1097/2024, que regulamentou o tema.

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