Economia

“Não há determinação de fechamento da usina Candiota III”, afirma prefeito de Candiota após decisão do TRF4

Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III; Ibama tem 15 dias para apresentar impactos ambientais

Após decisão judicial liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em suspender a licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III até que sejam analisados os impactos provocados pelas emissões de gases de efeito estufa (GEE), a prefeitura de Candiota reforçou que tal determinação não reflete no fechamento ou na paralisação da operação da unidade. A administração destacou ainda a importância do empreendimento para a economia da região.

De acordo com o prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, as usinas instaladas no Rio Grande do Sul, em especial na cidade, estão entre “as mais modernas do país”. Além disso, ele citou que a prefeitura possui 10 estações de monitoramento da qualidade do ar na cidade, sendo uma delas ao lado da usina.

Folador citou ainda que, além da geração de empregos e renda, a unidade é essencial para o desenvolvimento econômico da região, principalmente por conta dos subprodutos que saem da usina e abastecem indústrias de outras cidades. “Nosso ar é de excelência. Fechar a usina causaria perdas não apenas para Candiota, mas para todo do Estado”, afirmou.

A decisão do TRF4 determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) faça a análise dos impactos climáticos da termelétrica para o processo de renovação do licenciamento operacional da unidade, que venceu no início de abril. Entretanto, o empreendimento operado pela empresa Âmbar pode seguir funcionando enquanto aguarda a renovação do licenciamento.

“A decisão judicial trata de questões relacionadas ao processo de licenciamento ambiental e à análise de condicionantes técnicas e ambientais, estando sujeita a recursos e manifestações dos órgãos competentes. Importante destacar que a própria decisão menciona a suspensão da exigência de cumprimento imediato das medidas determinadas até apreciação pelo tribunal competente, razão pela qual não existe paralisação automática ou definitiva da usina neste momento”, disse Folador.

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Decisão dá 15 dias para o Ibama

A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Ibama apresentar o histórico completo de infrações e multas que tenham sido recebidos pela empresa durante a vigência da licença atual. Outra exigência é a anexação do histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude documental, além de provar medidas corretivas implantadas.

A empresa responsável pela usina também precisa comprovar que implementou soluções técnicas para seguir os padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como SO2 e material particulado. O autor da ação civil pública é o Instituto Arayara, organização não governamental de litigância climática.

A decisão, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, determinou que o Ibama apresente, até o dia 5 de novembro de 2026, uma decisão final sobre o procedimento de renovação da licença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A unidade possui capacidade instalada de 350 megawatts (MW), suficiente para atender cerca de 1 milhão de pessoas.

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