Economia

Qual a diferença entre trabalho forçado e condição análoga à escravidão?

Brasil está entre os 60 países alvo de nova tarifa proposta pelos EUA por supostas falhas no combate a práticas trabalhistas irregulares

Apesar de relacionados, os conceitos de trabalho forçado e trabalho análogo à escravidão têm diferenças jurídicas
Apesar de relacionados, os conceitos de trabalho forçado e trabalho análogo à escravidão têm diferenças jurídicas Foto : Wellyngton Souza / Sesp-MT / Agência Brasil / CP

A proposta dos Estados Unidos de aplicar uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos importados do Brasil por supostas falhas no combate ao trabalho forçado levantou questionamentos sobre o que caracteriza essa prática e como ela se diferencia do conceito de trabalho análogo à escravidão previsto na legislação brasileira.

O anúncio foi feito pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), que incluiu o Brasil entre os países que, na avaliação do órgão, não adotam medidas suficientes para impedir a entrada ou circulação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.

Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como sinônimos, elas possuem significados distintos nas normas internacionais e na legislação brasileira.

O que é trabalho forçado?

O conceito de trabalho forçado é adotado internacionalmente por organismos como a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a Convenção nº 29, de 1930, trata-se de todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de punição e para o qual ela não tenha se oferecido voluntariamente.

A definição abrange situações de coerção, ameaças, violência, retenção de documentos e outros mecanismos que impeçam o trabalhador de deixar determinada atividade. A erradicação do trabalho forçado é considerada pela OIT um dos principais desafios globais relacionados aos direitos humanos.

O que diz a legislação brasileira?

No Brasil, juridicamente, o termo oficial utilizado é trabalho análogo à escravidão, ou escravidão contemporânea. Prevista no artigo 149 do Código Penal, a expressão foi adotada porque a escravidão foi abolida no país em 1888.

Assim, embora a legislação não reconheça a propriedade de uma pessoa sobre outra, ela pune a submissão de trabalhadores a condições equivalentes às da escravidão. O crime é caracterizado quando a vítima é exposta a qualquer uma das seguintes situações:

  • Trabalhos forçados;
  • Jornada exaustiva;
  • Condições degradantes de trabalho;
  • Restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.

A legislação também pune práticas que impeçam o trabalhador de deixar o local de trabalho, como a retenção de documentos. A pena prevista é de dois a oito anos de prisão, além de multa.

Qual é a principal diferença?

O trabalho forçado é uma das situações que podem caracterizar a condição análoga à escravidão no Brasil. Enquanto a definição internacional está centrada na coerção e na restrição da liberdade do trabalhador, a legislação brasileira também leva em consideração fatores como jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.

Por isso, uma pessoa pode ser considerada vítima de escravidão contemporânea mesmo sem estar fisicamente impedida de deixar o local.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) propôs uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos importados do Brasil e de outros 59 países sob a alegação de que essas nações não adotam medidas suficientes para impedir a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado.

Segundo o órgão, a prática gera concorrência desleal para trabalhadores e empresas americanas. A proposta ainda passará por consulta pública antes de uma decisão final.

Clique aqui e veja a lista completa dos países afetados.

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