A Receita Federal publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União Instrução Normativa renovando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em automóveis de fabricação nacional adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. O benefício poderá ser usado uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições de veículos, mas não vale para compra por meio de leasing.
O IPI incidirá normalmente sobre acessórios que não sejam considerados equipamentos originais do automóvel comprado.
Receita renova isenção de IPI para carros de deficientes
Benefício poderá ser usado uma vez a cada dois anos