A lei trabalhista Norma Regulamentadora 01 (NR-01): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais sofrerá uma atualização a partir do dia 26 de maio de 2025.
Conforme a Portaria 1.419, de 27 de agosto de 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), agora a norma passa a incluir a “gestão de riscos psicossociais” dos trabalhadores, obrigando todas as empresas a gerenciar formalmente questões desse aspecto.
De acordo a médica do trabalho e coordenadora da Doctor Ocupacional, Ana Beatriz Escobar, que palestrou nesta quarta-feira na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, do Correio do Povo, a novidade representa uma mudança significativa no cenário da gestão de segurança e saúde no trabalho, porque “amplia o conceito de risco ocupacional”.
“Até então a gente (profissionais da medicina do trabalho) não tinha esse foco tão presente. Obviamente que, quando fazemos avaliações de admissão, demissão e periódicos, atendemos o ser humano como um todo e as questões de saúde mental eram avaliadas e registradas. Mas não tínhamos nos nossos programas formais esse risco avaliado. A partir da atualização da NR-01 nós temos a descrição e a quantificação do risco pisicossicial, porque o risco, a partir da avaliação, poderá ser quantificado”, destaca a médica do trabalho.
- São Leopoldo institui programa de enfretamento à fibromialgia e assegura atendimentos humanizados
- Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul promove campanha para que Estado destine 12% da receita para a Saúde
- Psicóloga gaúcha lança livro sobre o impacto da internet na saúde mental de jovens universitários
Dessa forma, a legislação passa a considerar não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os fatores que afetam a saúde mental e o bem-estar psicológico dos trabalhadores.
Por outro lado, o MTE concedeu o prazo de um ano para que as empresas se adequem à norma, em especial ao gerenciamento da saúde mental dos seus empregados.
O ministro do Trabalho Luiz Marinho afirmou que não poderão ser gerados autos de infração pelo não cumprimento do texto previsto pela Portaria 1.419 de 2024 até o final de maio de 2026. Neste período, a fiscalização deverá orientar os empregadores sobre como devem proceder.
Na mesma ocasião foi também divulgado oficialmente pelo Governo o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, bem como foi instaurada a Comissão Nacional Tripartite Temática para acompanhamento da implementação do novo texto da NR-01 focado nos riscos psicossociais.
Riscos psicossociais associados ao trabalho
O MTE entende riscos psicossociais associados ao trabalho como elementos da organização e/ou da gestão organizacional, bem como do contexto social do ambiente laboral, que podem causar danos psicológicos, sociais e físicos aos trabalhadores.
Os principais fatores de risco para a saúde mental dos trabalhadores incluem:
- Carga de trabalho excessiva
- Falta de controle e autonomia
- ambiente de trabalho tóxico
- Insegurança no emprego
- Falta de reconhecimento
- Conflito entre trabalho e vida pessoal
- Condições físicas inadequadas
- Expectativas irrealistas
- Isolamento social
Segundo Ana Beatriz, os gestores empresariais precisarão adotar medidas para conseguir atender à nova norma. Nesse sentido, ela elenca algumas sugestões que podem ser úteis neste processo de adaptação gradual.
Mapeamento de Riscos e Diagnóstico Organizacional:
- Realizar um diagnóstico detalhado do ambiente de trabalho, identificando fatores de risco psicossocial presentes e mapeando áreas críticas.
- Este processo pode envolver pesquisas de clima organizacional, entrevistas e análise de dados de saúde ocupacional.
Promoção de uma Cultura de Saúde Mental:
- Implementar programas de bem-estar e saúde mental, como palestras, workshops e iniciativas de apoio psicológico.
- Promover um ambiente de comunicação aberta e segura também é essencial para que os funcionários se sintam confortáveis em relatar problemas.
Revisão de Políticas de Recursos Humanos:
- Revisar e atualizar as políticas de recursos humanos para incluir práticas de gestão que minimizem o estresse ocupacional, como políticas de trabalho flexível, práticas de reconhecimento e valorização e suporte a colaboradores em situações de crise.