Senado aprova nova lei de Falências

Senado aprova nova lei de Falências

Texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

AE

Senado aprovou nova lei na noite desta quarta-feira

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O Senado aprovou nesta quarta-feira a nova Lei de Falências para agilizar os processos de recuperação judicial no País. A proposta prevê novas regras para a renegociação de dívidas a fim de evitar que empresas fechem as portas e decretem falência. Como já foi aprovado pela Câmara, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Uma nova lei é buscada há anos. A equipe econômica passou a apontar a proposta como prioritária para auxiliar na saída da crise causada pela covid-19. O governo Temer chegou a enviar uma proposta em 2018, mas o texto não avançou e provocou polêmica entre as empresas. O projeto aprovado passou no plenário da Câmara em agosto, com um texto considerado como mais equilibrado.

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida. O projeto aprovado pelos parlamentares estabelece ainda que esse prazo de 180 dias poderá ser prorrogado uma única vez "em caráter excepcional".

A legislação atual também suspende, pelo mesmo período, as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta acrescenta a proibição de retenção ou apreensão de bens do devedor.

A proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não. O projeto prevê que as empresas em recuperação judicial tenham condições melhores para negociar débitos, com parcelamento em até 120 meses, ou seja, dez anos. Hoje, o prazo máximo é de sete anos.

Crédito

Outra mudança envolve os empréstimos para essas companhias, sem normas previstas na legislação atual. De acordo com a proposta, novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos durante o processo de recuperação judicial. Na prática, a medida pode dar mais segurança a bancos na hora de financiar empresas em situação financeira ruim. Além disso, o devedor poderá usar bens pessoais como garantia, desde que autorizado pelo juiz.

Os bancos deixam de emprestar dinheiro para empresas nessa situação pelo alto risco de não receberem. Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.

O projeto permite que dívidas trabalhistas sejam incluídas nos processos de recuperação extrajudicial, desde que haja aprovação pelo sindicato da categoria. Além disso, o produtor rural pessoa física, aquele que não tem CNPJ, também poderá entrar com um pedido de recuperação judicial.

Segundo o advogado Alex Hatanaka, sócio do escritório Mattos Filho, o projeto avança com medidas importantes. Entre elas, melhor condição para financiamento de empresas em recuperação judicial e maior segurança para o devedor vender ativos quando está nesse processo. "Quando uma empresa tem pouco dinheiro, ela precisa de reforço de caixa. Esses dois pontos proporcionam isso: ou tem dinheiro novo ou a empresa terá de vender um pedaço dela para viabilizar o futuro."

Planos de saúde

O Senado alterou o projeto abrindo caminho para que federações ou cooperativas operadoras de planos de saúde possam entrar em recuperação judicial. Segundo advogados consultados pelo Estadão, essa possibilidade não está prevista na lei atual.

A mudança foi incluída pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que aceitou emenda sugerida pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). Como o ajuste é chamado de "emenda de redação", teoricamente sem mudança de mérito, o texto não precisa voltar à Câmara.

Na proposta, Gomes justificou a chance de essas cooperativas entrarem em recuperação judicial em razão do contexto provocado pela pandemia do novo coronavírus. "A situação financeira dessas entidades, já complicada antes da crise, torna-se ainda mais delicada com o agravamento de toda essa conjuntura já em 2020 e nos anos seguintes", justificou Eduardo Gomes. Apesar de a lei atual não prever essa possibilidade, uma fonte a par das discussões do texto no Congresso destacou que já há decisões judiciais que autorizam a recuperação judicial para essas cooperativas.

Os senadores pediram que o Planalto avalie vetos ao projeto. Entre os dispositivos questionados, está a cobrança de tributos sobre o desconto das dívidas obtidos pelas empresas em recuperação judicial. Apesar do questionamento, não houve alteração para evitar retorno à Câmara. Outro dispositivo que pode ser vetado é o que autoriza o Fisco a pedir a transformação do processo de recuperação judicial em falência em alguns casos. Antes de conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na terça-feira, o relator classificou o poder dado ao Fisco na proposta como "exacerbado".


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