O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins - a chamada 'tese do século' - são de titularidade dos consumidores de energia, e não das distribuidoras. Dessa forma, os créditos devem ser repassados via desconto na conta de luz. Os ministros ainda fixaram prazo de dez anos para a prescrição ao direito dos consumidores à restituição do tributo.
O prazo começa a contar a partir da data da efetiva devolução dos créditos às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação. A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em 2017.
Na ocasião, a Corte decidiu que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança. O tema foi julgado por meio de ação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que contestou lei de 2022 que confere à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a atribuição de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, por meio de redução da tarifa.
No setor elétrico, a estimativa é de que o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio da tarifa, segundo a Aneel.