STF suspende aumento imediato do IPI para importados
Elevação do imposto vai valer apenas a partir de dezembro
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De acordo com os ministros, a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias da publicação de decreto ou lei. Segundo eles, esse é um direito fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos. "Em matéria tributária no Brasil, o princípio do não susto já seria bem-vindo", disse a ministra Carmen Lúcia. O decano do STF, Celso de Melo, afirmou que a cobrança imediata do aumento do IPI era de uma "patente inconstitucionalidade".
A medida de aumentar o IPI dos carros importados foi adotada pelo governo como forma de "preservar os empregos no Brasil" e "fortalecer a indústria nacional". Pelo decreto, as montadoras que não tiverem 65% de conteúdo nacional em seus automóveis e caminhões, entre outras exigências, estão sujeitas a pagar o IPI maior.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança imediata da alta de 30 pontos porcentuais do IPI para carros importados foi ajuizada no STF pelo partido Democratas.