STF tenta julgar pela 5ª vez ação de impacto bilionário para o varejo

STF tenta julgar pela 5ª vez ação de impacto bilionário para o varejo

Julgamento diz respeito ao destino dos créditos de ICMS

AE

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar na última sexta-feira, 31, uma ação com impacto negativo estimado em R$ 5,6 bilhões para empresas do varejo. O placar está empatado e três ministros ainda devem depositar seus votos até dia 12 de abril. O julgamento diz respeito ao destino dos créditos de ICMS após a Corte ter decidido, em 2021, que o tributo não incide no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes.

Agora, os ministros analisam recurso que pede a modulação dos efeitos e a definição sobre a regulação dos créditos. A análise foi reiniciada em plenário virtual após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista. Ele seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que optou por não definir o que acontecerá caso os Estados não regulamentem a transferência de créditos.

Nunes Marques e Luiz Fux votaram no mesmo sentido. Para eles, os efeitos da decisão devem valer 18 meses após a publicação da ata do julgamento. Outros quatro ministros (Edson Fachin, que é o relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso) defenderam que os Estados devem regulamentar a questão até o final de 2023. Passado esse prazo, de acordo com a tese, as empresas devem ter direito à transferência de créditos mesmo sem regulamentação.

Discussão

Os créditos são parte do regime do ICMS, chamado de "não cumulativo". Nesse sistema, as empresas aproveitam o tributo pago na etapa anterior da cadeia para abater na próxima etapa. Além de reduzir o impacto do ICMS, o mecanismo permite que as empresas equilibrem o caixa entre suas unidades de diferentes Estados. Com a decisão sobre a não incidência do tributo no deslocamento de bens, a preocupação é que as companhias não consigam dar vazão aos créditos acumulados. Também pode haver disputa entre os Estados em razão do desequilíbrio na arrecadação.


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