O superendividamento é um fenômeno social, não é apenas culpa do cidadão. Esta foi uma das conclusões do segundo painel do III Seminário Consumo Consciente 2026: Navegando entre Golpes e Dívidas. O evento foi promovido nesta quarta-feira pelo Correio do Povo e Fórum Latino-Americano de Defesa do Consumidor no Plenarinho da Assembleia Legislativa do RS, em Porto Alegre. Com mediação do presidente da Federação das Câmaras de Comércio e de Serviços do Rio Grande do Sul (FCCS-RS), Vitor Augusto Koch, o painel contou com a falas da magistrada, doutora em Direito Privado pela UFRGS e vice-presidente social da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Karen Bertoncello, e da especialista em mediação e resolução de conflitos, instrutora do TJ-RS e da Ajuris, Carla Delgado.
“Não basta só preservar o mínimo existencial, precisamos estabelecer relações jurídicas leais”, afirmou a magistrada Karen Bertoncello para ressaltar que a lei do superendividamento já prevê a responsabilização do credor. A legislação, aprovada em 2021, obriga bancos e financeiras a avaliar a capacidade de pagamento do cliente antes de conceder um empréstimo. Bertoncello também alertou que atualmente o superendividamento é algo social.
“O superendividamento é um fenômeno estrutural. Ele vai aparecer na violência doméstica. Quando aquela esposa paga as contas do marido e não consegue se separar dele porque também está sendo vítima de violência patrimonial, porque o nome dele está sujo e o dela não. Vai aparecer nas ações da infância, quando o adolescente começa a cometer atos infracionais por força da desestrutura funcional da família. Vai aparecer na partilha de bens nas ações de família. Portanto tem inúmeras repercussões”, afirmou.
Ela encerrou sua fala alertando para que os consumidores procurem os canais de atendimento em busca dos seus direitos. “O superendividamento não é culpa exclusiva do consumidor. Ele é um fenômeno compartilhado e que hoje a lei coloca sobre os ombros dos fornecedores de crédito a responsabilidade pela análise da capacidade do reembolso desse consumidor”, enfatizou.
No painel, a instrutora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Carla Delgado, abordou o conceito de mínimo existencial, que depende da estrutura de cada família, independente da renda. Ela também detalhou o trabalho de acolhimento realizado pelo órgão, destacando que o problema do endividamento é individual. “Primeiro acontece uma escuta qualificada do consumidor, onde ele tras todas as suas questões. E hoje estamos dando instruções aos mediadores para que façam uma pergunta importantíssima: ‘como ele adquiriu aquele crédito?’. Para que haja uma corresponsabilização daquele que concedeu o crédito”, contou.
Encerrando sua fala, ela reforçou a ideia de que o endividamento é um fenômeno da sociedade contemporânea. “O superendividamento não é uma falha moral individual. É um fenômeno estrutural da economia contemporânea. Ele nasce da financeirização da vida, da massificação do crédito, das vulnerabilidades humanas, das assimetrias tecnológicas e das insuficiências regulatórias”, finalizou.
O III Seminário Consumo Consciente 2026: Navegando entre Golpes e Dívidas é promovido pelo Correio do Povo em parceria com o Fórum Latino-Americano de Defesa do Consumidor (FLADC). O evento conta com o patrocínio do Sistema Unimed-RS e o apoio do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.