A constitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins com abrangência para todas empresas e impacto fiscal para o governo será julgada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18, que está parada desde 2008, e não tem prazo para ser julgada.
O recurso julgado hoje começou a tramitar em 1998 e já tinha seis votos a favor das empresas e um contra. Como o placar contou com votos de ministros aposentados ao logo do período, o entendimento do plenário sobre o fim da incidência poderá mudar.
A tributação é prevista na Lei (9.718/1998), mas tem sido afastada por alguns tribunais e juízes de instâncias inferiores. Segundo o governo, o fim dessa forma de cobrança provocaria perda de arrecadação anual de R$ 12 bilhões. A decisão também poderia ter efeito retroativo sobre contribuições já recolhidas, o que levaria a um rombo de R$ 80 bilhões nos cofres públicos.