Economia

TJRS orienta sobre adesão a acordo coletivo referente aos Planos Collor I e II

Pagamento ocorrerá em parcela única e à vista, até 15 dias úteis após a validação

Publicação é voltada às pessoas que possuem processos em tramitação na 24ª Câmara Cível, relacionados aos Planos Collor I e II, e desejam aderir ao acordo coletivo nacional
Publicação é voltada às pessoas que possuem processos em tramitação na 24ª Câmara Cível, relacionados aos Planos Collor I e II, e desejam aderir ao acordo coletivo nacional Foto : Carmelito Bifano / Especial CP

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou um edital chamando poupadores, sucessores, bem como seus patronos, que possuem processos em tramitação na 24ª Câmara Cível, relacionados aos Planos Collor I e II, a aderirem ao acordo coletivo firmado em âmbito nacional.

O edital, assinado pelo Presidente da 24ª Câmara Cível, Desembargador Jorge Maraschin dos Santos, tem prazo de 60 dias. A medida é baseada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que declararam a constitucionalidade dos planos econômicos e estabeleceram que o direito às diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança depende da adesão à transação coletiva.

Entenda como funciona

Conforme o edital, a adesão pode ser realizada pelo site ou diretamente junto à instituição financeira ré. O pagamento está previsto em parcela única e à vista, no prazo de até 15 dias úteis após a validação da adesão. Concluída a transação, as partes deverão juntar a comprovação do acordo nos autos, para a homologação e extinção do processo.

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