Ensino

Aluno de escola pública poderá fazer vestibular nas federais de graça

Estudante tem que comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, uma lei que estabelece critérios de isenção do pagamento de taxa de inscrição para realização de vestibular e ingresso nas universidades federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

Pela Lei nº 12.799, será assegurado isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

A lei determina ainda que as instituições federais de educação deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Algumas universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

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