No domingo, primeiro dia do vestibular, um acidente de trânsito adiou em 15 minutos a realização das provas no Campus do Vale da Ufrgs e na Faculdade Porto-Alegrense (Fapa). Nessa segunda-feira, houve um novo adiamento, dessa vez de 20 minutos, por conta de congestionamentos no trânsito nas mesmas localidades.
Castanheira afirma que o candidato que se sentir prejudicado pela tolerância concedida aos retardatários pode entrar com uma ação de cancelamento do exame, já que, segundo ele, foi ferido o princípio da equidade entre os concorrentes. O advogado se baseia no próprio Manual do Candidato da Ufrgs. No item cinco da página 23 consta o seguinte texto: "Os candidatos deverão comparecer aos respectivos locais de provas às 8h, munidos do documento de identidade que originou sua inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma serão admitidos retardatários."
O advogado ressalta, ainda, que os candidatos que chegaram no horário marcado podem ter sofrido pressão psicológica pela espera. A Assessoria de Imprensa da Ufrgs informa, no entanto, que a tolerância nos dois primeiros dias de prova foi concedida para que os estudantes não fossem prejudicados pelos acontecimentos alheios à organização do vestibular.