Ensino

Aumento da pena para tráfico de drogas nas escolas é aprovado na Câmara

Projeto federal, votado na Comissão de Segurança Pública da Casa, altera a Lei Antidrogas

A pena geral prevista para tráfico de drogas é reclusão de 5 a 15 anos e multa
A pena geral prevista para tráfico de drogas é reclusão de 5 a 15 anos e multa

Foi aprovado o projeto de lei que cria fator agravante específico para o tráfico de drogas em imediações ou interior de escolas públicas e privadas no país.

A decisão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados indicou aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – se a infração for cometida dentro ou no entorno de Creches; instituições dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Profissional e Técnico; além de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e estabelecimentos de Ensino Superior.

A proposta altera a Lei Antidrogas (11.343/06). A pena geral prevista para tráfico de drogas é reclusão de 5 a 15 anos e multa. O relator, deputado Sargento Fahur, alega que o tráfico no entorno educacional tem potencial lesivo diferenciado, pois mira em públicos vulneráveis; e explora a falta de vigilância permanente.

O projeto segue para análise da Comissão de Justiça; deve ser votado pelo Plenário da Câmara; e, para virar lei, requer aprovação de deputados e senadores.

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