O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) interditou na manhã desta quarta-feira, o ensino de disciplinas especificamente médicas aos alunos do curso de graduação em Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) junto o Hospital Universitário (HU), localizado no campus da cidade de Canoas.
O auto de interdição foi afixado no local, como medida de publicização da decisão que foi motivada pela ausência de contrato organizativo da ação pública ensino-saúde entre a Ulbra e o hospital, conforme exigido pela legislação vigente. O Conselho de Medicina informou que a medida não afetará o atendimento médico à população, uma vez que impede o exercício da docência dentro do hospital. O relatório destaca que a interdição visa a proteger os estudantes de Medicina da Ulbra, campus Canoas, de terem como campo de prática ambientes inadequados para a formação médica.
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, explica que a interdição das aulas nas dependências do hospital aconteceu por várias deficiências. "A principal consiste na falta de um contrato entre a faculdade e o hospital, que há muitos anos foi incorporado pelo município. Além disso, o número de alunos quadriplicou. Em um semestre o número de acadêmicos saltou de 60 para 270, excedendo a capacidade de ensino-aprendizagem."
De acordo com Trindade, o Conselho tem recebido denúncias dos próprios estudantes quanto as deficiências em algumas disciplinas que são ministradas dentro do hospital. "Essa interdição de forma alguma vai impactar na assistência à população local. Esperamos agora que o Ministério da Educação (MEC) tome providências para regularizar as questões que lhe compete."
A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), por meio de sua consultoria jurídica e de sua mantenedora Aelbra, vem a público repudiar o conteúdo e a forma do chamado Auto de Interdição do Ensino Médico 01/2025/RS, expedido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), e esclarecer quanto à sua absoluta ilegitimidade jurídica e administrativa.
Conforme a universidade, o Cremers não detém competência legal para suspender ou interditar atividades educacionais de qualquer curso de graduação, função essa que pertence exclusivamente ao Ministério da Educação, conforme a Constituição Federal (art. 209 e 211) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Qualquer ingerência do Cremers nessa seara constitui violação à autonomia universitária, garantida constitucionalmente. O alegado "procedimento administrativo" mencionado é unilateral, ausente de contraditório e ampla defesa.
Além disso, a Universidade não foi previamente notificada, nem teve a oportunidade de manifestação, sendo surpreendida por uma medida divulgada diretamente à imprensa, sem respaldo técnico, jurídico ou ético. A nota e o auto expedido pelo Cremers não possuem qualquer eficácia jurídica para interferir nas atividades pedagógicas da Ulbra Canoas, nem para coagir docentes, alunos ou pacientes. O uso da autoridade pública para fins intimidatórios, sem base legal ou respaldo judicial, configura, em tese, ilícitos administrativos e penais, que serão devidamente apurados nas esferas competentes.
O Curso de Medicina da Ulbra Canoas segue autorizado e reconhecido pelo MEC, com infraestrutura adequada, corpo docente qualificado e campo de práticas regularmente estabelecido. As atividades acadêmicas, incluindo estágios supervisionados, seguem integralmente mantidas e em conformidade com os regulamentos educacionais e sanitários vigentes. Há mais de 20 anos, a Ulbra mantém convênio regular com a Prefeitura de Canoas e com o Hospital Universitário para as práticas de ensino, o que garante a continuidade das atividades acadêmicas de forma segura e legal.
"Conclamamos toda a comunidade acadêmica a manter a serenidade e a continuidade das atividades programadas, desconsiderando a nota divulgada pelo Cremers. Qualquer tentativa de intimidação será enfrentada com firmeza, pela via legal e institucional, em defesa dos direitos dos nossos estudantes, professores e da sociedade. A Universidade reafirma seu compromisso com a ética, com a excelência do ensino médico e com a saúde pública, e continuará promovendo a formação de profissionais qualificados, comprometidos com o bem-estar da população brasileira", finaliza a nota.
SIMERS RECEBEU COM ATENÇÃO E SERIEDADE A DECISÃO DO CREMERS
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) informou, em nota, que recebeu com atenção e seriedade a decisão do Cremers de interditar o ensino médico da Faculdade de Medicina da Ulbra no Hospital Universitário de Canoas. O Sindicato vem defendendo, por incontáveis vezes, a formação de qualidade para novos médicos, e vem se posicionando de forma contrária à abertura indiscriminada de novas vagas e escolas.
Portanto, neste momento, anunciou algumas medidas, entre elas, a abertura de uma ação judicial imediata para que a Ulbra comprove que tem condições de fornecer aulas práticas de medicina, conforme determina a legislação; uma ação trabalhista coletiva para que os médicos sejam desobrigados a cumprir atividades de ensino no Hospital Universitário enquanto a Ulbra não comprovar condições; o reenvio de ofício ao Ministério da Educação solicitando fiscalização imediata na Faculdade de Medicina da Ulbra; comunicação ao Ministério Público Estadual pedindo providências sobre a situação e o envio de notificação ao Procon RS para averiguação sobre os direitos dos universitários.
Além disso, o Sindicato também solicita acesso aos campos de prática da Ulbra pelos diretores do Simers para que possam averiguar a situação no local; a instalação de uma Comissão Especial contra a abertura de novas escolas de medicina para acompanhar de perto as mobilizações neste sentido e apoio jurídico para os estudantes do curso por meio do Núcleo Acadêmico do Simers. Por fim, destaca que o Simers defende e sempre defenderá a atuação médica ética e de qualidade e a formação digna dos estudantes de Medicina.
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