Os cargos de diretor e vice-diretor das escolas públicas municipais de Porto Alegre poderão ser nomeados pelo prefeito.
Por meio de ação ajuizada por sua Procuradoria-Geral (PGM), o município sustentou que a exigência de eleição para diretores e vices de escolas públicas viola a prerrogativa constitucional do prefeito de prover livremente esses cargos, considerados Cargos em Comissão (CCs), sujeitos à nomeação e exoneração discricionária pelo chefe do Executivo. E obteve decisão liminar favorável nesta semana (em 22/1), permitindo que fossem suspensos os efeitos da Lei Municipal 12.659/2020, que previam eleições da comunidade escolar para a escolha de diretores e vices.
A procuradora Carolina Teodoro Falleiros, que atua nessa ação municipal, argumenta que “a gestão democrática do ensino público deve ser garantida de outras formas, em harmonia com as normas constitucionais”.
Para o secretário municipal de Educação, Leonardo Pascoal, a decisão da Justiça respeita o previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao definir que a gestão democrática nas escolas não se dá pela eleição de diretores, mas pela participação das comunidades nos Conselhos Escolares e na construção dos Projetos Político-Pedagógicos. E revela que a Secretaria de Educação (Smed) atuará, junto dos demais órgãos do Executivo, na elaboração de legislação para propor processo de habilitação e formação para a qualificação das gestões escolares.
Sindicatos criticam
A Associação dos Trabalhadores em Educação do Município (Atempa) e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) emitiram nota de repúdio e indignação à posição da Prefeitura. As entidades destacam que “seguem lutando pela democracia e pelo exercício da política como instrumento da construção do bem comum e da melhoria das condições de vida da população”.
Os educadores apontam que a eleição escolar, pactuada em Porto Alegre em 1985, “consolidou-se como exercício democrático e educativo praticado nas escolas, com pleno apoio das comunidades escolares”. E citam que, nas recentes irregularidades identificadas na Smed, as direções de escola “agiram de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, e zelando pelos recursos públicos”.