O objetivo da medida é adequar os processos de ingresso na Universidade à lei federal que exige ampliação gradual do índice de vagas reservadas em todas as instituições federais de ensino. As divisões seguem sendo por renda e raça/etnia.
As vagas para ingresso na Ufrgs são divididas entre Concurso Vestibular e Sisu, que usa a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O Vestibular fica com 70% das vagas e o Sisu com as 30% restantes.
O percentual de 40% de vagas reservadas é dividido em quatro faixas:
a) candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, com registro de autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena);
c) candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
d) alunos autodeclarados e com renda familiar bruta superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita.