Em sessão, participantes pedem homologação de parecer que garante atendimento a alunos com TEA

Em sessão, participantes pedem homologação de parecer que garante atendimento a alunos com TEA

Sessão do Senado pediu a homologação do parecer do CNE que beneficia alunos com TEA

Correio do Povo

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Parlamentares, educadores, e membros da comunidade autista defenderam, ontem, durante a sessão plenária do Senado Federal, a homologação, pelo Ministério da Educação (MEC), do parecer elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que garante avanços como a matrícula sem discriminação por deficiência e a inclusão plena dos estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) em todas as atividades escolares, com as devidas adaptações necessárias.

A sessão marcou o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado hoje, e que deve ser marcado por uma grande mobilização nas redes sociais. A campanha #HomologaCamilo, encabeçada por 2.600 entidades, já reuniu mais de 38 mil assinaturas pela homologação do parecer.

O parecer 50 é entendido pela comunidade autista como um “guia essencial”, baseado em evidências científicas, para assegurar um atendimento adequado aos estudantes com transtorno do espectro do autismo no ambiente educacional. O texto prevê o envolvimento de agentes terapêuticos – psiquiatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, neurologistas, psicólogos, entre outros – no Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como na elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). Edilson Barbosa, diretor do Movimento Orgulho Autista Brasil, reforçou o pedido para que o ministro da Educação, Camilo Santana, homologue o parecer. “O parecer 50 do CNE discutido com especialistas, com entidades, vai mudar a vida dos autistas”, salientou.

Votação no Rio Grande do Sul

Na ALRS, está na pauta do dia desta terça-feira, a votação do PL 28/2023, de autoria da deputada Eliana Bayer, que Altera a Lei 15.322, de 2019, para estabelecer penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminarem pessoas com Transtorno de Espectro Autista no RS.




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