A implantação de um exame de ordem para médicos é uma discussão antiga no Brasil. Há pelo menos duas décadas discute-se a possibilidade dentro dos conselhos médicos regionais. Nesse meio tempo alguns projetos já passaram pelo congresso nacional. A ideia é testar a capacidade dos profissionais e estabelecer um padrão de qualidade para a prática médica, tendo em vista o aumento das faculdades de medicina no país, a fim de assegurar a confiança nas instituições de ensino e garantir a segurança da população.
Atualmente, dois projetos tramitam no legislativo com propostas parecidas. O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) adota posição favorável ao projeto do senador astronauta Marcos Pontes, que cria um exame de progressão aplicado a cada dois anos durante a faculdade. Segundo o presidente do Cremers, Eduardo Trindade, o conselho já possui articulações com os conselhos regionais de Goiás e do Rio de Janeiro, para defender o exame de ordem junto aos parlamentares.
Hoje, o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) é o único a realizar uma prova de proficiência médica a nível estadual, aplicada no momento em que o médico vai obter o registro profissional. O exame é elaborado pelos próprios membros do conselho, além de ser aplicado e gerido com recursos próprios da entidade. “Para fazer uma prova dessas, precisamos de uma verba. Mas por não termos fundamentação legal, a gente faz a prova na pressão mesmo, porque vemos como uma necessidade. Tendo esse resultado em mãos conseguimos discutir com as faculdades”, relata Leonardo Emilio da Silva, conselheiro do Cremego. Mas, de acordo com ele, o cenário ideal seria uma lei que instituísse um exame de progressão a nível federal.
Em Goiás, a prova não é obrigatória aos egressos dos cursos de medicina e não impede a obtenção do registro, mas o Cremego conseguiu articular com a rede estadual de saúde para que a nota do exame seja vinculada à pontuação do estudante na prova de residência médica das instituições hospitalares. Com isso, o número de inscritos chegou a mais de 1 mil na edição passada. “A gente cria quase uma obrigatoriedade para se fazer a prova, porque se o aluno for aprovado ele ganha um número x de pontos para fazer a prova de residência”, explica Silva.
Solução parcial
O exame de ordem é visto como uma solução parcial para a queda na qualidade das formações médicas, observada ao longo dos últimos anos no Brasil. De acordo com Trindade, o país só perde em número de escolas médicas para a Índia, cuja população soma mais de um bilhão de habitantes. Das 390 escolas brasileiras, 288 estão em áreas que não têm infraestrutura.
“Qual é a leitura disso? 78% dos estudantes estão formando, provavelmente, médicos ruins. Não porque sejam pessoas que não estudem, mas imagina o camarada participando de uma equipe que tem dez alunos para atender um paciente. O aluno nunca viu aquilo, como é que ele vai saber reconhecer?”, questiona Trindade.
O número de médicos formados no país mais do que dobrou nos últimos 20 anos, conforme dados do Conselho Federal de Medicina (CFM). Com isso, o Brasil tem hoje uma das maiores densidades de médicos entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), chegando a 2,69 por mil habitantes, conforme relatório da OCDE. No Rio Grande do Sul, o contingente de médicos aumentou 51% em 13 anos, afirma o CREMERS.
“O exame de ordem é uma medida paliativa. Não posso culpar o produto quando o problema é a fábrica. As demais mudanças estruturais também precisam acontecer”, finaliza o presidente do conselho gaúcho.
Interesses políticos e econômicos
Nos últimos anos, há municípios gaúchos onde escolas médicas dobraram o número de alunos sem que o número de leitos públicos disponíveis para o curso fosse alterado. “Claramente não tem um fim social para essas faculdades. Há um fim puramente econômico”, aponta Trindade.
Segundo o CFM, desde 2003 o Ministério da Educação (MEC) flexibiliza exigências para a criação de novos cursos de medicina, o que resultou na multiplicação de faculdades que não atendem a requisitos considerados básicos pelas entidades setoriais. Os critérios incluem a vinculação da faculdade a um hospital escola, a presença de um hospital com mais de cem leitos exclusivos para o curso, cinco leitos públicos de internação hospitalar por aluno e a disponibilização de uma equipe de Estratégia Saúde da Família (ESF) por no máximo três alunos.
“Não dá para ser só hospital de estágio, não dá para ser, por exemplo, o Hospital Materno Infantil Presidente Vargas como hospital-escola, ele é um hospital que presta assistência, o ensino para pós-graduação ou residência, isso pode ser, mas não serve como ensino para graduação, porque não é especial. Não está se parando pra dar atenção ao aluno como se dá num hospital puramente universitário”, explica Trindade.
De acordo com as entidades médicas, hoje o poder de deliberar sobre a abertura ou fechamento de cursos de medicina é dos Conselhos Estaduais de Educação, organizações ligadas às secretarias de educação, que, por seu caráter político, não têm observado requisitos técnicos. “Do ponto de vista prático, o que a gente precisa é de legislação. Não adianta bater na porta do MEC, do Ministério da Saúde ou de membros do governo, precisamos que os parlamentares criem regras. A nossa luta é para que se criem leis que passem aos conselhos regionais e ao conselho federal a função de avaliar a capacitação do médico durante a sua formação”, defende Silva.