Segundo a advogada que representa os 13 autores da ação, Eloísa Hassen, o Estado do Rio Grande do Sul deve ser responsabilizado pela ação agressiva e ilegal da Brigada Militar (BM), além da Prefeitura, por ter participado do planejamento da operação de remoção do grupo.
Em maio do ano passado, os jovens foram detidos e algemados durante a madrugada sob alegação de desacato ou resistência à ordem policial. Segundo Eloísa, o crime de resistência só se caracterizaria caso houvesse uma ordem judicial ou administrativa. “Acontece que nesse caso não houve ordem nenhuma e sim um conluio entre a Prefeitura e a BM”, argumentou.
A advogada sustenta ainda que o ressarcimento por danos morais foi solicitados pelo fato dos jovens terem sido expostos publicamente como delinquentes e, após, terem sido algemados. “Foram detidos de forma completamente abusiva e ilegal. Para algemar tem que ser em caso muito especial. Eles foram arrancados, estavam dormindo ainda. Por que eu chamo de dano moral? Porque houve uma exposição em todos os meios de comunicação e a imagem deles ficou maculada como sendo vândalos, baderneiros e vagabundos. E daí vem o dano material: as barracas foram arrancadas e jogadas em um caminhão com as bicicletas, instrumentos musicais, mochilas e celulares”, relatou a defensora.
O corte de 115 árvores foi efetuado assim que ocorreu a remoção do acampamento, enquanto a retirada de oito delas ainda depende de decisão da Justiça. A queda das árvores é resultado do projeto da Prefeitura para duplicar a avenida Edvaldo Pereira Paiva.