Em seu despacho, o magistrado afirma que o PS1 faz parte do processo seletivo da universidade como um todo. A prova é destinada aos estudantes do 1º ano do Ensino Médio. O impasse ocorreu porque a UFSM, ao acatar decisão da Justiça Federal, em julho, para a manutenção do vestibular, não havia divulgado a realização do PS1, apenas dos processos seriados 2 e 3 (PS2 e PS3).
O seu despacho, Cignachi reforça que a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFSM, que extinguiu o vestibular e adotou 100% da nota do Enem como única forma de ingresso na instituição, é nula. “Havendo a suspensão da decisão administrativa que alterou a forma de ingresso, inexiste outra decisão, da qual tenha este magistrado conhecimento, que tenha disposto sobre a realização do vestibular, sem a inclusão do PS1. Assim, devem vigorar as regras anteriores, como se inexistente a decisão do Cepe, dependendo qualquer alteração da sistemática do processo seriado de nova e específica decisão do órgão administrativo competente que, certamente, também estará sujeita ao crivo judicial”, diz o despacho do juiz.
Conforme a decisão judicial, a UFSM deverá aplicar o vestibular tradicional em dezembro deste ano, além das três provas do Processo Seriado.
O processo seletivo para ingresso no ano letivo de 2015 da UFSM está marcado para 12 a 14 de dezembro deste ano.