A justiça federal no Rio Grande do Sul determinou, em decisão publicada nesta sexta-feira, que o Centro Universitário Ritter dos Reis garanta a matricula de um estudante que não conseguiu renovar inscrição junto ao Fies. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) avaliou que a UniRitter deve realizar a matrícula e abonar as faltas do aluno.
O aluno do curso de Arquitetura e Urbanismo ajuizou ação após não conseguir matricular-se na instituição devido ao impasse no programa do Governo Federal. O autor alegou correr o risco de perder o financiamento. Ele teve seu pedido negado pela Justiça Federal de Porto Alegre, mas recorreu ao TRF4.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso no tribunal, concedeu a liminar, entendendo que o aluno “possui financiamento estudantil e demonstrou que efetuou os aditamentos pertinentes ao ano de 2014”. Em julgamento realizado no dia 19 de maio, a 4ª Turma confirmou a liminar concedida.
Conforme Leal Júnior, o estudante “não pode ser penalizado com eventuais pendências existentes entre os órgãos e instituições que fogem de sua alçada”. Para o magistrado, “diante desse contexto, bem como o fato de que a ausência de matrícula poderá implicar na perda definitiva do financiamento, entendo razoável que deva preponderar o direito à educação”.
Justiça determina que UniRitter matricule aluno que não conseguir renovar Fies
TRF4 avaliou que estudante de Porto Alegre não pode ser penalizado por pendências de órgãos e instituições