Justiça determina retomada de processo seletivo para pessoas transgêneros na FURG

Justiça determina retomada de processo seletivo para pessoas transgêneros na FURG

Desembargador Roger Raupp Rios entendeu que inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas é uma medida legítima

Correio do Povo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou liminar da Justiça Federal gaúcha e determinou a retomada de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). 

A decisão foi proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios no dia 3 de março. O magistrado entendeu que a inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas é uma medida legítima. O processo foi ajuizado por dois advogados, um morador de Rio Grande (RS) e o outro residente em Aquidauana (MS). Os autores questionaram a iniciativa da FURG, que, em outubro de 2022, tornou pública a abertura de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros por meio de edital, oferecendo dez vagas de graduação

Os advogados alegaram que "a FURG ao instituir cotas, no âmbito da graduação, para pessoas transgênero adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal". Eles requisitaram a anulação da resolução administrativa do Conselho Universitário da FURG, que alterou o programa de ações afirmativas dos cursos de graduação e pós-graduação para incluir pessoas transgêneros, e do edital do processo seletivo.

No dia 27 de fevereiro, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução e do certame. A Universidade recorreu ao TRF4. A FURG defendeu a constitucionalidade da cota para pessoas transgêneros como "ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro, que busca prestigiar o princípio da isonomia material, previsto na Constituição, bem como visa materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população construindo uma sociedade livre, justa e solidária".

O relator do caso, desembargador Rios, acatou o recurso e suspendeu a liminar. O magistrado destacou que "faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas. Em juízo liminar, conclui-se pela legitimidade da medida".




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