Ensino

Lei apoia o desenvolvimento científico e tecnológico

Documento federal, sancionado pelo presidente Lula, libera recursos e fortalece a ciência nacional, beneficiando projetos de universidades e instituições de pesquisa

O aporte permite levar infraestrutura, redes de pesquisa e oportunidades a todo o país, com foco especial na integração regional e na interiorização da ciência e da inovação
O aporte permite levar infraestrutura, redes de pesquisa e oportunidades a todo o país, com foco especial na integração regional e na interiorização da ciência e da inovação Foto : Tuane Eggers / Univates / CP

A sanção do Projeto de Lei n° 847/2025 permitirá aprimorar a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Assim, a partir de agora, será possível o uso do superávit financeiro do Fundo para a concessão de empréstimos e, com isso, poderão ser liberados cerca de R$ 22 bilhões do FNDCT para financiar pesquisa e inovação. O documento foi assinado pelo presidente Lula, neste mês (4/8), em Brasília, em cerimônia com os ministros de Educação, Camilo Santana; e Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.

Com a nova lei, os recursos excedentes de anos anteriores do Fundo poderão ser utilizados para financiar projetos de inovação por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Serão beneficiadas universidades e outras instituições de pesquisa, como os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs). O aporte permite levar infraestrutura, redes de pesquisa e oportunidades a todo o país, com foco especial na integração regional e na interiorização da ciência e da inovação.

Conforme o ministro, o projeto permitirá expandir verbas e apoio em pesquisa, ciência, tecnologia e inovação; oferecendo condições de o país ser independente e soberano, ao investir em ciência e tecnologia. “E é importante lembrar, também, que quase 90% da pesquisa brasileira é realizada em instituições públicas, principalmente nas universidades federais”, afirma Camilo.

O FNDCT é o principal instrumento de financiamento público da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Apoia pesquisas científicas, qualificação de recursos humanos, inovação tecnológica em empresas, infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento de projetos estratégicos nacionais.

Educação Superior

  • A nova legislação aprimora a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
  • Com a liberação de mais verbas no país, será possível estimular o emprego qualificado em pesquisa e desenvolvimento (P&D). E, ainda, ampliar a inserção de doutores em empresas, parques tecnológicos, universidades e startups, ativando cadeias produtivas inovadoras e promovendo sinergia entre academia e setor produtivo.

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