Ensino

Lei concede bolsas a servidores

Forma de concessão do benefício será regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC)

Nova lei foi publicada na edição do dia 11/10 do Diário Oficial da União, com um veto
Nova lei foi publicada na edição do dia 11/10 do Diário Oficial da União, com um veto Foto : Pedro França / Agência Senado / CP

A Lei 14.695, que concede o acesso a bolsas de estudo para servidores públicos, foi sancionada (em 11/10) pelo presidente Lula. O projeto de lei (PL) 5.649/2019 foi apresentado pela então deputada, hoje senadora Professora Dorinha Seabra (TO).

A legislação, até então, permitia a concessão de bolsas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas. A forma de concessão das bolsas será regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC), mas a determinação da lei é que só poderão ser atendidos os servidores públicos civis efetivos.

Como houve um veto presidencial, em razão de a AGU ter considerado o adendo do Senado inconstitucional, uma sessão do Congresso Nacional analisará o veto e poderá derrubá-lo, se houver decisão por maioria absoluta dos votos (257 votos de deputados; e 41, de senadores).